TJDFT - 0711860-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA EULALIA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:16
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:58
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 19:58
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711860-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA EULALIA DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 11:36:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711860-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA EULALIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, após decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos de Id 180593530, o Distrito Federal apresentou AGI n. 0754874-19.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Momento seguinte, decisão de Id 183291599 determinou o prosseguimento do feito pelo valor do incontroverso.
Assim, foram expedidas as RPVs referentes ao montante incontroverso (Ids 186465153 e 186465154), com o devido adimplemento (Id 191127819).
Pois bem.
Diante do ofício de Id 202581585, que informa o trânsito em julgado do acórdão proferido no AGI n. 0754874-19.2023.8.07.0000, o qual não foi provido, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que realize o cálculo do valor remanescente.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem.
Caso concordem com os cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Com o pagamento realizado, dê-se baixa e arquive-se os autos com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:01:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:35
Outras decisões
-
03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 20:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711860-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA EULALIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o pedido de Petição Id 199438924, faz-se necessário aguardar o trânsito em julgado do referido recurso.
Dessa forma, como já houve pagamento das parcelas incontroversas, suspendam-se os andamentos dos autos até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0754874-19.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 13:09:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 05:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711860-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA EULALIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico referente ao valor incontroverso.
Após, aguarde-se o julgamento do AGI 0754874-19.2023.8.07.0000 BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:08:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
25/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:24
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) e PATRICIA EULALIA DA SILVA - CPF: *39.***.*66-03 (EXEQUENTE) em 07/02/2
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA EULALIA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711860-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA EULALIA DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:50:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711860-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA EULALIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0754874-19.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Nesse contexto, diante da pendência de julgamento do AGI, determino o prosseguimento da demanda pelo montante incontroverso, destacando que deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor INCONTROVERSO, tendo em vista o índice aplicado pelo DF em sua impugnação.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá se adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 12:01:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2024 14:27
Outras decisões
-
10/01/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:15
Outras decisões
-
10/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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