TJDFT - 0709351-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0709351-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILSON ARAUJO SANTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-70, contra REQUERIDO: BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-76, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA (CPF: 34.***.***/0001-76); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 149,84 ( cento e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 20 de março de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
19/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 21:17
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709351-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON ARAUJO SANTOS EIRELI EXECUTADO: BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA SENTENÇA Defiro o pedido retro formulado pelo credor para adjudicar em seu favor os bens listados no Id. 170341808 pelo valor da avaliação (R$ 1.937,00).
Expeça-se a competente carta de adjudicação e o mandado de remoção dos bens em favor do credor.
Noutro giro, observo que transcorreu “in albis” o prazo do executado a fim de se manifestar sobre o bloqueio realizado no Id. 142963628.
Verifico que o bloqueio SISBAJUD somado com o valor dos produtos adjudicados são suficientes para satisfazer a execução, conforme petição de id. 186675834, ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD (Ordem de bloqueio de Id. 142963628).
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentado as informações acima, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do credor.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:08:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709351-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON ARAUJO SANTOS EIRELI EXECUTADO: BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição retro, a fim de o Exequente: (i) Recolher as custas atreladas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, anexando a guia e o comprovante de pagamento; (ii)Demonstrar, especificamente, a satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, e suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2024 16:46:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:31
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:56
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:56
Deferido em parte o pedido de NILSON ARAUJO SANTOS EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709351-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que reencaminhei o mandado para cumprimento.
Atente-se que a parte deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, para fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado - via e-mail institucional.
O e-mail do oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ (documento datado e assinado digitalmente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
09/08/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709351-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON ARAUJO SANTOS EIRELI EXECUTADO: BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente para que apresente petição requerendo a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com demonstração específica de satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC, bem como o recolhimento das custas correspondentes.
Deverá o Exequente indicar, ainda, a qualificação completa dos terceiros/suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 12:00:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:47
Deferido o pedido de NILSON ARAUJO SANTOS EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:10
Deferido o pedido de NILSON ARAUJO SANTOS EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:32
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2022 09:02
Transitado em Julgado em 18/09/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:22
Decretada a revelia
-
14/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BSB CLEAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ELETRICOS LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:40
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:40
Deferido o pedido de
-
28/05/2022 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/05/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711032-59.2023.8.07.0009
Landim Servicos Administrativos Eireli
Moh D Najib Ahmad Moh D Mahmud Ramadan
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 16:21
Processo nº 0728628-90.2017.8.07.0001
Foco Solucoes Empresariais e Comerciais ...
Fernando de Sousa Cangucu
Advogado: Paulo Vinicius de Barros Martins Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2017 16:53
Processo nº 0717511-86.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Ana Paula Alves de Souza
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 08:40
Processo nº 0704177-22.2022.8.07.0002
Mariana Cristina Nunes de Amorim
Adriana Araujo de Sousa
Advogado: Giovanna Andreza de Oliveira Arrais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 17:32
Processo nº 0700929-22.2020.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rafael Aun Ming
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2020 16:53