TJDFT - 0704177-22.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 06:30
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 06:29
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704177-22.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM Polo Passivo: ADRIANA ARAUJO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, subordinado ao rito da Lei 9.099/1995, ajuizado por MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM em face de ADRIANA ARAUJO DE SOUSA, ambas qualificados nos autos.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte requerente foi intimada para indicar o endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 151827264).
Apesar disso, ela permaneceu inerte, conforme certificado no ID 154985393.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte requerente, por intermédio do procurador constituído, acerca desta sentença.
Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
11/07/2023 19:52
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 14:52
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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10/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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09/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:03
Recebidos os autos
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27/01/2023 00:03
Deferido em parte o pedido de MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM - CPF: *63.***.*18-56 (EXEQUENTE)
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26/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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26/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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16/12/2022 21:50
Recebidos os autos
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16/12/2022 21:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/12/2022 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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13/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/12/2022 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 17:02
Recebidos os autos
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21/10/2022 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/10/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2022 17:18
Recebidos os autos
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20/10/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/10/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 19:36
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2022 17:25
Recebidos os autos
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14/10/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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04/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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