TJDFT - 0709578-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 08:38
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709578-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFIM DA SILVA VALVERDE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade se encontra suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 1 de março de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
01/03/2024 23:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 23:34
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SERAFIM DA SILVA VALVERDE em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido de desistência de id n. 183446594, os réus devem dizer se concordam, nos termos do §4º, art. 485 do CPC. -
23/01/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:15
Deferido o pedido de SERAFIM DA SILVA VALVERDE - CPF: *10.***.*17-20 (AUTOR).
-
22/01/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/01/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/10/2022 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:48
Recebidos os autos
-
18/10/2022 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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