TJDFT - 0751387-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751387-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCILIA DE SOUSA REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
09/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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31/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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07/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 21:08
Recebidos os autos
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17/03/2024 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCILIA DE SOUSA REIS em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751387-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCILIA DE SOUSA REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
15/01/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:12
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:12
Outras decisões
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17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCILIA DE SOUSA REIS em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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