TJDFT - 0711260-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MIGUEL MARCONE CUNHA SOARES em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 08:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93 (EXEQUENTE) em 10/07/2024.
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de MIGUEL MARCONE CUNHA SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711260-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MIGUEL MARCONE CUNHA SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move MIGUEL MARCONE CUNHA SOARES, partes qualificadas nos autos, com alegação, em síntese, a ilegitimidade passiva e excesso de execução (ID 139420029).
O autor se manifestou (ID 142060702).
As decisões de ID 143948642 e ID 152941950 apreciaram as preliminares e fixaram os parâmetros para a realização dos cálculos, que foram apresentados pela Contadoria Judicial no ID 189485615.
O autor e o réu concordaram com os cálculos apresentados (ID 192767643 e ID 195592845). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à ação coletiva nº 0701159- 81.2018.8.07.0018, promovida pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal – SINDSER/DF, na qual o réu foi condenado à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre o pré-escolar/auxílio-creche dos servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, referente aos últimos 05 (cinco) anos antes do ajuizamento ação.
Após as decisões de ID 143948642 e ID 152941950 os cálculos foram apresentados pela Contadoria Judicial no ID 189485615, no valor de R$ 11.561,88 (onze mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), valor este superior ao apontado por ambas as partes.
Assim, a impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhida.
Com relação à sucumbência, observe-se que já houve fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da autora na decisão de ID 134480811, razão pela qual não será fixada novamente a verba honorária.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 11.561,88 (onze mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Sem honorários advocatícios.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor do autor, com a reservada de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 130376759) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 134480811.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711260-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: MIGUEL MARCONE CUNHA SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do questionamento técnico apresentado pelo réu no ID 181642561, retornem os autos à Contadoria Judicial, para que esta se manifeste e apresente, se necessário, novos cálculos.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MIGUEL MARCONE CUNHA SOARES em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:55
Outras decisões
-
13/03/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:02
Outras decisões
-
14/11/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:46
Deferido o pedido de MIGUEL MARCONE CUNHA SOARES - CPF: *67.***.*43-00 (EXEQUENTE).
-
22/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2022 17:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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