TJDFT - 0759528-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 01:17
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 13:30
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LUANA SILVESTRE SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de R.M.L. CENTRO DE ENSINO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VI do CPC, no que se referem aos pedidos de trancamento da matrícula e retirada dos dados dos cadastros de inadimplente.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:51
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUANA SILVESTRE SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/04/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:20
Deferido o pedido de LUANA SILVESTRE SANTOS - CPF: *05.***.*00-60 (AUTOR).
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30/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759528-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA SILVESTRE SANTOS REU: RODRIGO FERNANDES CENTRO DE ENSINO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:35:18. -
23/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:02
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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