TJDFT - 0716611-22.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:42
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716611-22.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JUSTINO SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER .
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
23/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de JUSTINO SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 02:39
Publicado Edital em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0716611-22.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: JUSTINO SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0716611-22.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME (CPF: 05.***.***/0001-20); Executado - JUSTINO SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA (CPF: 37.***.***/0001-06); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: JUSTINO SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 3.340,60 (três mil e trezentos e quarenta reais e sessenta centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 19 de janeiro de 2024 15:54:32. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/01/2024 15:55
Expedição de Edital.
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06/01/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:50
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
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02/10/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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14/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:33
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/01/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 20:36
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 11:30
Recebidos os autos
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18/01/2023 11:30
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:10
Recebidos os autos
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09/11/2022 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/10/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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