TJDFT - 0742849-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:15
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:22
Outras decisões
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16/02/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742849-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA MARIA FONSECA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
11/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 16:25
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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18/12/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FONSECA NUNES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:20
Outras decisões
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01/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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