TJDFT - 0705397-82.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO LOPES ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:15
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705397-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCAS LOPES ARAUJO REQUERIDO: JOAO ANTONIO LOPES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LOPES ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de JOAO ANTONIO LOPES ARAUJO (CPF: *45.***.*98-23), brasileiro, solteiro, pessoa com deficiência, nascido em 20.04.1988, portador da Carteira de Identidade nº 2.904.361, SSP/DF, inscrito no CPF sob nº *45.***.*98-23, residente e domiciliado na EPTG QE 01, Bloco “A-02”, Lucio Costa, apartamento 201, Guará/DF, CEP: 71.100-017.
No laudo consta que o interditado é portador de Retardo Mental Moderado, CID - 10.F71 e Transtorno do Espectro Autista, CID – 10.F84.
E que foi nomeado como seu CURADOR LUCAS LOPES ARAUJO (CPF: *42.***.*29-85), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de JOÃO ANTÔNIO LOPES ARAÚJO, nascida em 20/04/1988, filho de Luiz Evandro Araújo e Iolanda Lopes Araújo, declarando-o INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
LUCAS LOPES ARAÚJO Curador do Interditando.
O Curador deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, o subscrevo e o assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
23/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/01/2024 17:59
Expedição de Termo.
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17/01/2024 18:32
Expedição de Edital.
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12/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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10/01/2024 08:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/01/2024 17:56
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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09/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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24/08/2023 14:33
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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28/07/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:31
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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03/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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27/06/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2023 10:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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23/06/2023 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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