TJDFT - 0724789-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:45
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724789-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 186764091 pelos mesmos motivos explicitados na decisão de id. 185945008, acrescentando-se que deve ser resguardado o direito do executado de gerir seu próprio patrimônio.
Uma vez que o exequente não logrou êxito em indicar bens da executada passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de id. 184549196.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:54:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724789-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de bloqueio da CNH do executado, pois, ainda que a execução seja realizada no interesse do exequente, devem ser resguardados direitos fundamentais do devedor, notadamente o direito de ir e vir.
Nos termos do art. 8º do CPC, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade, razões que invoco para rejeitar o pedido.
Assim, vez que o exequente não logrou êxito em indicar bens da executada passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de id. 184549196.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:57:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 17:56
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:09
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724789-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 24/01/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 30/11/2023, data da publicação da decisão de id. 179743469, após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 30/11/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:21:30.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:58
Expedição de Termo.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de WESLANE DE SALES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 20:52
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 17:38
Expedição de Termo.
-
25/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:28
Deferido o pedido de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:31
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:47
Deferido o pedido de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:03
Deferido o pedido de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-78 (AUTOR).
-
10/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:42
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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