TJDFT - 0700156-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADILHA QUINTILIANO MACIEL SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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08/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:15
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS REIS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCIANA BRITO MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JANICLER DE ALMEIDA LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ADILHA QUINTILIANO MACIEL SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADILHA QUINTILIANO MACIEL SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ADILHA QUINTILIANO MACIEL SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700156-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADILENE MACIEL VIEIRA e outros Polo passivo: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas em ID 210828354. 3.
Retifique-se a autuação, para excluir do polo ativo da demanda ADILENE MACIEL VIEIRA e MARIA CRISTINA VIEIRA; habilitar o Distrito Federal; excluir os peritos; alterar o valor da causa para R$ 27.863,73. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:54:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 112932220 Petição Inicial Petição Inicial 22011712345702500000104932529 112932223 PETIÇÃO INICIAL Petição 22011712345711400000104932532 112932224 02-Procuração- Adilene Procuração/Substabelecimento 22011712345722400000104932533 112932225 03-Cnh- Adilene Documento de Identificação 22011712345736900000104932534 112932226 04-Comp. resid.- Adilene Comprovante de Residência 22011712345747500000104932535 112932227 05-Contracheque Dez.- Adilene Documento de Comprovação 22011712345759800000104934286 112932228 06- Contracheque Janeiro- Adilene Documento de Comprovação 22011712345768900000104934287 112932230 RELATORIO_CALCULO_2_DATA_06122021_HORA_214508 Documento de Comprovação 22011712345778500000104934289 112932234 02- Procuração- Adilha Procuração/Substabelecimento 22011712345788800000104934293 112932235 03-Rg - Adilha Documento de Identificação 22011712345800000000104934294 112932237 04- Comp. resid.- Adilha Comprovante de Residência 22011712345810000000104934296 112932238 05- Contracheque Dezembro- Adilha Documento de Comprovação 22011712345821900000104934297 112932239 06 - Contracheque Janeiro- Adilha Documento de Comprovação 22011712345831500000104934298 112932241 02-Procuração- Angela Maria Procuração/Substabelecimento 22011712345840800000104934300 112932243 03-Cnh - Angela Maria Documento de Identificação 22011712345850800000104934301 112934098 04-Comp. resid.- Angela Maria Documento de Identificação 22011712345861800000104934306 112934100 05-Contracheque Dez.- Angela Maria Documento de Comprovação 22011712345872000000104934308 112934102 06-Contracheque nov. - Angela Maria Documento de Comprovação 22011712345885300000104934310 112934104 RELATORIO_CALCULO_34_DATA_09122021_HORA_101626 Documento de Comprovação 22011712345894900000104934312 112934108 02-Procuração- Janicler Procuração/Substabelecimento 22011712345903700000104934316 112934110 03-CNH - Janicler Documento de Identificação 22011712345913100000104934318 112934112 04-Comprovante de Endereço -Janicler Comprovante de Residência 22011712345923600000104934319 112934114 05-Contracheque dez.- Janicler Documento de Comprovação 22011712345934800000104934321 112934115 06- Contracheque janeiro- Janicler Documento de Comprovação 22011712345944900000104934322 112934119 02-Procuração- LUCIANA BRITO Procuração/Substabelecimento 22011712345954500000104934326 112934121 03-Coren- LUCIANA BRITO Documento de Identificação 22011712345964200000104934328 112934122 04-Comp. resid.- LUCIANA BRITO Comprovante de Residência 22011712345977600000104934329 112934126 05-Contracheque dez.- LUCIANA BRITO Documento de Comprovação 22011712345988100000104934333 112934129 02- Procuração- Maria Cristina Procuração/Substabelecimento 22011712345997800000104934334 112934130 03-Cnh- Maria Cristina Documento de Identificação 22011712350010100000104934335 112934131 04-Comp. resid.- Maria Cristina Comprovante de Residência 22011712350021800000104935236 112934132 05- Contracheque Dez.- Maria Cristina Documento de Comprovação 22011712350033200000104935237 112934133 06- Contracheque janeiro-Maria Cristina Documento de Comprovação 22011712350045400000104935238 112934135 02- Procuração- ROSA MARIA Procuração/Substabelecimento 22011712350058600000104935239 112934137 03-Docs.
Pessoais - ROSA MARIA Documento de Identificação 22011712350069800000104935241 112934138 05- Contracheque Janeiro- ROSA MARIA Documento de Comprovação 22011712350080600000104935242 112934140 FOTOS DO SETOR DE TRABALHO DOS DEMANDANTES Documento de Comprovação 22011712350090400000104935243 112934141 LAUDO 0702870-95.2020.8.07.0004 Documento de Comprovação 22011712350103500000104935244 112934143 LAUDO 0702869-13.2020.8.07.0004 Documento de Comprovação 22011712350119000000104935246 112939986 Decisão Decisão 22011715134691100000104939172 113027563 Decisão Decisão 22011812482703900000105014670 113027563 Decisão Decisão 22011812482703900000105014670 113194953 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012000340071000000105164849 116716543 Contestação Contestação 22022410011997600000108339576 116716544 Outros Documentos Outros Documentos 22022410012069700000108339577 116719445 Outros Documentos Outros Documentos 22022410012114100000108339578 116719446 Outros Documentos Outros Documentos 22022410012123400000108339579 116782476 Certidão Certidão 22022415384111000000108399811 116782476 Certidão Certidão 22022415384111000000108399811 117054240 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030300223723000000108648856 117864255 Réplica Réplica 22031011205374400000109381339 117864256 RÉPLICA AUXILIARES DE ENFERMAGEM Petição 22031011205383800000109381340 117864257 SENTENÇA FAVORÁVEL 1 Documento de Comprovação 22031011205392400000109381341 117864259 SENTENÇA FAVORÁVEL 2 Documento de Comprovação 22031011205400100000109381343 117945891 Decisão Decisão 22031017284494100000109454833 117945891 Decisão Decisão 22031017284494100000109454833 118172481 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031400304687600000109662714 118980401 Petição Petição 22032111202068400000110388229 118980402 Outros Documentos Outros Documentos 22032111202106200000110388230 118986277 Certidão Certidão 22032112175899300000110392931 118986277 Certidão Certidão 22032112175899300000110392931 118990542 Petição Petição 22032112442401900000110400763 119419305 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032400423474800000110787796 120392694 Decisão Decisão 22040114523182800000111671963 120392694 Decisão Decisão 22040114523182800000111671963 120480770 QUESITOS PERÍCIA - DEMANDANTES Petição 22040118002144300000111748373 120480772 QUESITOS PERÍCIA DEMANDANTES Quesitos apresentados pelas partes 22040118002153500000111748374 120850644 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040600451279400000112085545 122033981 Petição Petição 22041920193768400000113157813 122033982 Outros Documentos Outros Documentos 22041920193775000000113157814 122097970 Certidão Certidão 22042012175570000000113214976 122097970 Certidão Certidão 22042012175570000000113214976 122097970 Certidão Certidão 22042012175570000000113214976 123059132 Certidão Certidão 22042913390168400000114081417 123083756 Certidão Certidão 22042919455934100000114100877 123083756 Certidão Certidão 22042919455934100000114100877 123475787 Petição para destituição da nomeação 0700156-52.2022.8.07.0018 Petição 22050323154608100000114455255 123475789 Petição para destituição da nomeação 0700156-52.2022.8.07.0018 Petição 22050323154624500000114455257 123531582 Certidão Certidão 22050414094687300000114503183 123531582 Certidão Certidão 22050414094687300000114503183 123531582 Certidão Certidão 22050414094687300000114503183 123920519 Petição Petição 22050718223686900000114854129 123920520 Certificados Petição 22050718223698900000114854130 123920521 FranciscoMaxsuelSilva_Alves_Currículo_4 Petição 22050718223711600000114854131 123920522 AO MM - Petição Petição 22050718223718900000114854132 123955744 Certidão Certidão 22050911284370200000114887890 123955744 Certidão Certidão 22050911284370200000114887890 123961303 CONCORDÂNCIA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Petição 22050912024637000000114890770 124071235 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22050923234905300000114989972 124127595 Certidão Certidão 22051012490884400000115040457 124237110 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051100094067600000115139990 124696619 Petição Petição 22051514323107600000115555115 125015121 Petição Petição 22051809580659000000115843988 125118371 Agendamento da perícia Petição 22051821545782900000115931275 125121957 Agendamento da perícia e convocação das partes Petição 22051821545797800000115938557 125168558 Certidão Certidão 22051912332479600000115981177 125192705 Despacho Despacho 22051916242024400000116002368 125192705 Despacho Despacho 22051916242024400000116002368 125414562 Novo agendamento da Perícia Petição 22052123331604200000116202142 125414564 Novo Agendamento da prova pericial Petição 22052123331622900000116202144 125774257 Certidão Certidão 22052513062217900000116527691 125774257 Certidão Certidão 22052513062217900000116527691 126028242 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052700103788600000116755373 127852606 Petição Petição 22061315575996500000118401890 128129094 Decisão Decisão 22061514511858100000118653505 128129094 Decisão Decisão 22061514511858100000118653505 128408920 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062001281041900000118902161 128789089 Petição Petição 22062215560357700000119245120 128789092 Petição - perícia Petição 22062215560370900000119245123 128869467 Certidão Certidão 22062309304824400000119316253 128869467 Certidão Certidão 22062309304824400000119316253 128885437 CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA DATA DA PERÍCIA Petição 22062312064746700000119333194 129160685 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062500084902100000119580007 129553980 Petição de Levantamento dos honorários Petição 22062910085289100000119938162 129573266 Certidão Certidão 22062912391051000000119955995 130081072 Petição ( Confirmação da parte do GDF na prova pericial).
Petição 22070415460491600000120410120 130116106 Petições diversas Petição 22070417552800000000120440930 130233095 Decisão Decisão 22070517283843000000120544982 130233095 Decisão Decisão 22070517283843000000120544982 130314645 Certidão Certidão 22070611102854100000120617175 130447556 Perícia Realizada Petição 22070622275900800000120738561 130447559 Petição - Perícia realizada Petição 22070622275913200000120738564 130581413 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070800110811000000120852922 130640523 Certidão Certidão 22070817205899800000120912259 130640523 Certidão Certidão 22070817205899800000120912259 130793280 Petição Petição 22071113514980100000121053809 130796070 Petição - Honorários - PDF Petição 22071113514992400000121055597 131564924 Certidão Certidão 22071817462707400000121744174 131658601 Despacho Despacho 22071914065254200000121820184 131658601 Despacho Despacho 22071914065254200000121820184 131881078 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072100234188600000122034211 132600852 Laudo Laudo 22072800211735100000122681685 132600853 Laudo Pericial - 0700156-52.2022.8.07.0018 Laudo de perícia 22072800211749800000122684436 132658016 Certidão Certidão 22072814493495100000122734908 132658016 Certidão Certidão 22072814493495100000122734908 135940989 Petições diversas Petição 22090609493800000000125686737 135940990 Resposta de Ofício Outros Documentos 22090609493800000000125686738 135953717 Certidão Certidão 22090611562605300000125696732 135953717 Certidão Certidão 22090611562605300000125696732 137394568 Resposta da contestação do laudo pericial Petição 22092023355926500000126986471 137394571 Resposta da Contestação do Laudo Pericial Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023355939000000126986474 137394579 Lista de pacientes Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023355956200000126986482 137394580 Lista de pacientes Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023355973400000126986483 137394587 Documento Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023355992300000126988938 137394588 Documento Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023360014500000126988939 137394590 Documento Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023360035300000126988941 137394591 Documento Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023360056500000126988942 137394592 Documento Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023360078500000126988943 137394594 Documento Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023360100600000126988945 137397047 Documento Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023360129900000126988948 137397048 Documento Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023360161800000126988949 137397049 ART Resposta a quesitos suplementares da perícia 22092023360179300000126988950 137485561 Certidão Certidão 22092116285306600000127068961 137485561 Certidão Certidão 22092116285306600000127068961 137686915 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092302221476200000127250456 141065611 Petição Petição 22102713285546700000130280820 141065623 Petição - Pedido de honorários.
Petição 22102713285558600000130280832 141076211 Petições diversas Petição 22102714120700000000130290332 141076212 Resposta de Ofício Outros Documentos 22102714120700000000130290333 141146386 Certidão Certidão 22102810511029200000130354288 142375873 Decisão Decisão 22111115405601100000131433980 142375873 Decisão Decisão 22111115405601100000131433980 143042670 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22111900584516300000132058358 152460811 Certidão Certidão 23031515544299800000140463262 152460811 Certidão Certidão 23031515544299800000140463262 152481453 Petição Petição 23031517074209600000140480275 152535913 Petição Petição 23031609442360800000140528819 153425402 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032317531365100000141322456 154802493 Certidão Certidão 23040515204163800000142560627 155467696 Certidão Certidão 23041317080972700000143155360 155467710 SEI_2904161_Despacho Despacho 23041317081002500000143155371 155680478 Sentença Sentença 23041619354869500000143345467 155680478 Sentença Sentença 23041619354869500000143345467 155722489 Certidão Certidão 23041712413191300000143383730 155992596 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041900221200900000143600185 158107184 Certidão Certidão 23051009300532000000145500216 158133686 SEI_2963527_Despacho Despacho 23051009300547900000145524887 158364076 Despacho Despacho 23051117000323500000145665176 158364076 Despacho Despacho 23051117000323500000145665176 158407772 Certidão Certidão 23051213452759500000145765813 158587052 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051500585819700000145924320 164339435 Certidão Certidão 23070514500150000000151028426 165475242 Certidão Certidão 23071613192626900000152029083 165475243 SEI_3094892_Despacho Despacho 23071613192639600000152029084 175899596 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPLANTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO Petição 23102201413552500000161272387 176017477 Decisão Decisão 23102318142227700000161378892 176017477 Decisão Decisão 23102318142227700000161378892 176034062 PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 23102318514566700000161388925 176213557 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102502572377800000161549248 176228472 Decisão Decisão 23102515245383900000161564041 176228472 Decisão Decisão 23102515245383900000161564041 176505214 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102702523427600000161807705 179054594 EMENDA À INICIAL Petição 23112218430822900000164061259 179223801 Decisão Decisão 23112318171319400000164212457 179223801 Decisão Decisão 23112318171319400000164212457 179496767 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112702565836700000164464358 184482378 Impugnação Impugnação 24012410583978200000168927908 184485362 Resposta de Ofício (202201001764) 0700156-52.2022.8.07.0018 Outros Documentos 24012410584035800000168930292 184485367 Resposta de Ofício 202201001764 0700156-52.2022.8.07.0018 Outros Documentos 24012410584079700000168930297 184524100 Certidão Certidão 24012414541358600000168961631 184524100 Certidão Certidão 24012414541358600000168961631 184741532 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012603265741500000169157223 187538448 MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO Petição 24022222542505600000171633435 187906793 Sentença Sentença 24022814504496900000171960648 187906793 Sentença Sentença 24022814504496900000171960648 188534873 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030202531010400000172515364 191538180 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24040108104952000000175189061 191538190 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24040108165026800000175189068 193523949 MANIFESTAÇÃO DEMANDANTES - PEDIDO DE JUNTADA DE FICHA FINANCEIRA DAS DEMANDANTES Petição 24041617322463400000176948153 193869745 Despacho Despacho 24041820145851200000177256036 193869745 Despacho Despacho 24041820145851200000177256036 194255050 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042303123989600000177598891 196980603 Certidão Certidão 24051613454195900000180012058 196980615 Certidão Certidão 24051613462656100000180012070 207454060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Petição 24081319090881200000189362149 207454061 PLANILHA DE CÁLCULOS Anexo 24081319091033700000189362150 207454069 Ficha Financeira 2023 Adilene Anexo 24081319091158300000189362157 207454071 FICHA FINANCEIRA ANGELA MARIA 2023 Anexo 24081319091337400000189362159 207454072 FICHA FINANCEIRA 2023 JANCLER Anexo 24081319091429500000189362160 207454074 FICHA FINANCEIRA Luciana 2023 Anexo 24081319091560200000189362162 207454075 FICHA FINANCEIRA Maria Cristina 2023 Anexo 24081319091660000000189362163 207454077 FICHA FINANCEIRA Rosa Maria 2023 Anexo 24081319091749800000189362165 207518492 Decisão Decisão 24081514320116000000189422207 207518492 Decisão Decisão 24081514320116000000189422207 207938961 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24081904414916000000189790702 210764669 Certidão Certidão 24091117380283800000192291321 210828345 MANIFESTAÇÃO Petição 24091209513173000000192349116 210828352 DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA Comprovante 24091209513225600000192349123 210828353 GUIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Guia 24091209513264600000192349124 210828354 ComprovanteBB - 2024-09-12-094305 Comprovante de Pagamento de Custas 24091209513303200000192349125 210874960 Despacho Despacho 24091214553928700000192362278 210874960 Despacho Despacho 24091214553928700000192362278 210913545 manifestação - Emenda Petição 24091216465721700000192424546 211107223 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091402301857800000192595364 -
17/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700156-52.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADILENE MACIEL VIEIRA e outros Polo passivo: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência do patrono da causa.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
15/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700156-52.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADILENE MACIEL VIEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente em ID 193523949, uma vez que a requerente tem acesso as fichas financeiras de forma administrativa, bem como não foi informado nenhuma impossibilidade ou negativa de acesso aos documentos requeridos.
Assim, renova-se o prazo para a exequente, 15 (quinze) dias, para deflagrar o cumprimento da obrigação de pagar.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:38:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
18/04/2024 20:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:53
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700156-52.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADILENE MACIEL VIEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, referente à obrigação de fazer, ajuizada por Adilene Maciel Vieira e outros, em desfavor do Distrito Federal.
Em ID 184482378, o Distrito Federal informou o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresentou impugnação, alegando que os exequentes não apresentaram nenhuma memória de cálculo referente à obrigação de pagar.
Sendo assim, requer a extinção do feito, com base na inépcia da inicial.
Decido.
Conforme verifica-se na petição inicial de ID 179054594, o presente cumprimento de sentença refere-se à obrigação de fazer.
Desse modo, neste momento processual, não há que se falar em apresentação de memória de cálculo.
Por conseguinte, julgo improcedente a impugnação do Distrito Federal.
Ademais, considerando que as partes informaram que a obrigação de fazer foi satisfeita, declaro extinta a obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para deflagrar o cumprimento da obrigação de pagar.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:42:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
29/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700156-52.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADILENE MACIEL VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 184482378.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:52:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:17
Deferido o pedido de ADILENE MACIEL VIEIRA - CPF: *25.***.*54-15 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 01:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 14:50
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:35
Recebidos os autos
-
16/04/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Juntada de Petição de laudo
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXSUEL SILVA ALVES em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXSUEL SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL BRANDAO em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL BRANDAO em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ADILENE MACIEL VIEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2022 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:48
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2022 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:13
Declarada incompetência
-
17/01/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/01/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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