TJDFT - 0732863-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732863-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SUELI DE JESUS SANTOS DESPACHO Em tempo, na sentença de id. 200608015 onde se lê: "Outrossim, intime-se a exequente para ciência dos dados bancários." "Promova-se o imediato desbloqueio da quantia bloqueada via SISBAJUD, id. 197307868, dando-se vista à exequente." Leia-se: Outrossim, intime-se a executada para ciência dos dados bancários.
Promova-se o imediato desbloqueio da quantia bloqueada via SISBAJUD, id. 197307868, dando-se vista à executada.
Permanecem íntegros os demais termos da sentença.
P.
R.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:31
Homologada a Transação
-
17/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732863-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SUELI DE JESUS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido da exequente de pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 2.858,75 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Não havendo êxito, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, podendo ser desarquivado posteriormente quando for demonstrada a alteração na situação financeira da executada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/04/2024 23:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:54
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2024 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 20:56
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:12
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732863-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SUELI DE JESUS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
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24/12/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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