TJDFT - 0703472-43.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DESPACHO Em observância ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte credora para manifestação sobre a impugnação de Id. 249531621 e documentos anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos imediatamente conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 10:06:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE CERTIDÃO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ADRIENNE DE CAPDEVILLE intimada(s) acerca da efetivação de bloqueio de valores, por meio do sistema Sisbajud (penhora eletrônica), no montante de R$ 750,00, conforme determinado nos autos.
Fica(m), desde já, ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 22:17
Recebidos os autos
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01/07/2025 22:17
Outras decisões
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30/06/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente a juntar procuração atualizada aos autos outorgando aos advogados poderes para dar e receber quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba proveniente de salário do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC (petição de Id 225769922) .
Intimado o exequente para se manifestar quedou-se inerte. É o necessário.
Decido.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou documentos suficientes a comprovar que a conta bancária bloqueada é utilizada para recebimento do seu suposto salário.
Ademais, o valor bloqueado se encontra em conta diversa, qual seja, NU PAGAMENTOS-IP (Id 224414671).
Portanto, rejeito a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD (Id 224414672).
Expeça-se alvará eletrônico em favor do banco autor.
Após, intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como deverá apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 17:14:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:21
Recebidos os autos
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01/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:21
Indeferido o pedido de ADRIENNE DE CAPDEVILLE - CPF: *01.***.*33-07 (EXECUTADO)
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19/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte credora para manifestação sobre a impugnação de Id. 225769922 e documentos anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2025 12:49:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 21:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ADRIENNE DE CAPDEVILLE quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 3.335,26, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 23:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:11
Deferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:49
Deferido em parte o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 17:01
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DESPACHO Nada tenho a prover quanto às petições retros da requerida, uma vez que os pedidos transbordam os limites da sentença exequenda.
Tendo em vista a rejeição à proposta de acordo ofertada pela executada, retornem-se os autos à suspensão determinada (Id. 188600196).
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 08:04:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 21:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DESPACHO Ouça-se a parte credora acerca da proposta de acordo retro.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 24 de maio de 2024 17:11:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/05/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
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23/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:10
Indeferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:41
Deferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro novas consultas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD no nome da executada, esta com relação às duas últimas declarações de imposto de renda entregues à receita federal.
Este juízo não possui acesso ao sistema CNIB, o que inviabiliza a inclusão solicitada.
Ademais, trata-se de medida inócua, se os sistemas à disposição deste tribunal não foram capazes, até o momento, de levantarem bens suficientes para quitação do débito, o referido sistema em nada acrescentará.
Por derradeiro, intimem-se as partes, exequente e executada, sobre a proposta de adjudicação do veículo da devedora, nos termos em que foi proposta por Pedro Henrique de Araújo na petição retro, para se manifestarem no prazo de cinco dias.
Tudo feito, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 06:46:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
30/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/03/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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28/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:14
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Resolução nº 236 /2016, do CNJ e o Provimento TJDFT nº 51/2020 determinam que o valor recebido pelo leiloeiro será devolvido ao arrematante, caso anulada a arrematação, devidamente corrigido.
Com esse fundamento, exerço o juízo de retratação da decisão de Id. 186727489, no que tange à devolução do valor pago a titulo de comissão de leiloeiro.
Nos termos da referida decisão, expeçam-se os alvarás necessários à restituição dos valores pagos pelo arrematante (Id. 174684107).
Resta, pois, prejudicado o Agravo de Instrumento interposto.
Comunique-se à 2ª Turma Cível.
Mantenho a decisão agravada nos seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Noutro giro, trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:26:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:21
Deferido o pedido de PATRIC DIONATAS DE SOUSA COSTA - CPF: *33.***.*83-09 (INTERESSADO).
-
04/03/2024 22:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 21:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos do arrematante expressos na petição de Id. 180932881, uma vez que comprovado o esgotamento das tentativas de imissão na posse do arrematante e a ocultação do bem pela depositária fiel/executada.
Anulo o leilão realizado nos autos.
Por consequência torno sem efeito o Auto de Arrematação de Id. 174655528 e a respectiva Carta de Id. 178621055.
Determino o levantamento do valor da arrematação do bem depositado em juízo na Id. 174684107, pág. 02, em favor do arrematante, conforme requerido na petição de Id. 180932883.
Indefiro o levantamento do depósito relativo à comissão do leiloeiro, pois este realizou seu trabalho integralmente, sem dar causa aos motivos que ensejaram à anulação do leilão.
Do contrário, teríamos um verdadeiro trabalho voluntário por conta do auxiliar da justiça.
Dessa forma, intime-se o leiloeiro para atender a determinação de Id. 178619518.
Após, expeça-se alvará da referida comissão, depositada na Id. 174684107, pág. 03, conforme o que requerer.
Por fim, oficie-se ao Ministério Público competente para que apure suposta conduta criminosa por parte da executada, remetendo-se cópia das peças dos presentes autos, desde o deferimento da penhora até esta decisão.
Tendo em vista a anulação do leilão e a pesquisa realizada na Id. 183753402, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, a fim de requerer a indicação de outros bens à penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 11:21:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:45
Deferido o pedido de PATRIC DIONATAS DE SOUSA COSTA - CPF: *33.***.*83-09 (INTERESSADO).
-
30/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:11
Deferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:06
Outras decisões
-
24/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:32
Outras decisões
-
14/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:48
Outras decisões
-
16/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:35
Publicado Edital em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 19:54
Expedição de Edital.
-
23/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:43
Outras decisões
-
21/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0703472-43.2017.8.07.0020 Datas: 03/10/2023 e 06/10/2023.
Horário: 12hs Leiloeiro(a): RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA Local: www.rigolonleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 07/08/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
07/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o edital de leilão publicado nos autos prevê o pagamento à vista, no caso de arrematação do bem levado à hasta pública.
Nota-se que nos esclarecimentos prestados pelo NULEJ e pelo Leiloeiro, restou demonstrado que ocorreram lances para pagamento à vista e parcelado, do bem leiloado.
Não obstante a proposta de pagamento parcelado ter sido maior do que a proposta de pagamento à vista, deve ser mantida a previsão de pagamento à vista, conforme edital de leilão publicado, sob pena de desvirtuar a alienação judicial do bem.
Contudo, não se mostra razoável que o arrematante do bem, com a proposta de pagamento parcelado, seja totalmente prejudicado pelo vício observado na hasta pública finalizada; devendo ser realizado novo leilão, oportunizando assim nova disputa entre os interessados; sendo admitido somente o pagamento à vista.
Ante o exposto, cancelo a hasta pública realizada e por consequência a arrematação do bem, conforme auto de arrematação de Id. 160295704 e documentos seguintes.
Determino a restituição dos valores depositados judicialmente, inclusive a comissão do leiloeiro, ao arrematante RAMON PIRES DE MOURA MARQUES, conforme saldo da conta judicial demonstrado abaixo.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento.
Após, remetam-se os autos ao NULEJ para designação de nova hasta pública, mantendo-se o mesmo leiloeiro nomeado anteriormente para alienação do bem (RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2023 06:02:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2023 07:47
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:47
Outras decisões
-
29/07/2023 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2023 05:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703472-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIENNE DE CAPDEVILLE DESPACHO Em esclarecimento ao peticionante na Id. retro, nos termso do § 7º, do artigo 895, do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, dessa forma, o envio ao NULEJ é para subsidiar a decisão deste juízo e a fim de anular eventual arrematação fora dos ditames legais.
Aguarde-se manifestação do órgão cometente.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 10:41:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2023 00:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:04
Expedição de Edital.
-
17/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/03/2023 21:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:22
Deferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
16/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 21:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 17:02
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
15/02/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
17/12/2021 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/12/2021 22:36
Recebidos os autos
-
13/12/2021 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 22:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:17
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2021 23:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:18
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 18:09
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 22:11
Recebidos os autos
-
29/04/2021 22:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 10:47
Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2020 23:51
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:46
Recebidos os autos
-
01/10/2020 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2020 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2020 13:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 22:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 21:57
Recebidos os autos
-
24/09/2020 21:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:39
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 23:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 12:07
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2020 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 22:23
Recebidos os autos
-
21/07/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/07/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
01/07/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 11:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:53
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/06/2020 10:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/06/2020 10:12
Transitado em Julgado em 18/06/2020
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:45
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:12
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2020 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2020 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 20:52
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:55
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
06/03/2020 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:06
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2020 09:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2020 15:40
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 22/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:40
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 22/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:30
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 03:32
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 19:33
Recebidos os autos
-
23/11/2018 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 13:26
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2018 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2018 11:06
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 08/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:10
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 04:35
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2018 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 19:10
Recebidos os autos
-
23/08/2018 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 04:32
Publicado Despacho em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 14:39
Recebidos os autos
-
05/07/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2018 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2018 13:04
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 03:46
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 16:03
Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:39
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2018 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2017 19:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 19:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 18:02
Expedição de Ofício.
-
14/07/2017 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2017.
-
13/07/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2017 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2017 14:39
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2017 03:53
Decorrido prazo de ADRIENNE DE CAPDEVILLE em 09/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2017 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 12:34
Recebidos os autos
-
17/05/2017 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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