TJDFT - 0708046-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Expedição de Edital.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO DINIZ CABRAL COSTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:06
Deferido o pedido de LUCELMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*18-87 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AECIO DE PAULA PASSOS NETO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO DINIZ CABRAL COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Edital em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 09:50
Expedição de Edital.
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:30
Deferido o pedido de LUCELMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*18-87 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708046-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCELMA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: FABIO DINIZ CABRAL COSTA, AECIO DE PAULA PASSOS NETO CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 10 de setembro de 2024 às 22:33:56 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
10/09/2024 22:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AECIO DE PAULA PASSOS NETO em 09/09/2024 23:59.
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17/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIO DINIZ CABRAL COSTA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de AECIO DE PAULA PASSOS NETO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708046-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCELMA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: FABIO DINIZ CABRAL COSTA, AECIO DE PAULA PASSOS NETO DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação do segundo executado Aécio de Paula Passos Neto por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 201874635. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 53.472,65, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: AECIO DE PAULA PASSOS NETO TELEFONE: (75) 99166-6818 e (75) 99194-9393 DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:46
Deferido o pedido de LUCELMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*18-87 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/06/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708046-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCELMA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: FABIO DINIZ CABRAL COSTA, AECIO DE PAULA PASSOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 139471840, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:45
Indeferido o pedido de LUCELMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*18-87 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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01/01/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708046-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCELMA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: FABIO DINIZ CABRAL COSTA, AECIO DE PAULA PASSOS NETO DECISÃO 1.
Preliminarmente, promova o exequente a citação do executado AECIO, porquanto haver nos autos endereço conhecido e não diligenciado (Rua E, nº 121, Lote Mirassol, Mangabeira - Feira de Santana/BA, CEP: 44.057-842), nos termos da certidão de id. 144909883.
Após, expeça-se carta precatória de citação. 2.
Considerando o esgotamento das pesquisas de bens em nome do executado FABIO, defiro o pleito da parte autora.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o executado FABIO DINIZ CABRAL COSTA - CPF: *19.***.*74-91, possui imóvel cadastrado em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente ao e-mail corporativo [email protected].
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:41
Deferido o pedido de LUCELMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*18-87 (EXEQUENTE).
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24/06/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 20:36
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 19:50
Recebidos os autos
-
21/04/2023 19:50
Deferido o pedido de LUCELMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*18-87 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
28/01/2023 09:19
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:19
Deferido em parte o pedido de LUCELMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*18-87 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de FABIO DINIZ CABRAL COSTA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2022 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2022 10:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2022 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2022 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/11/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de LUCELMA VIEIRA DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 23:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/06/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:38
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:43
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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