TJDFT - 0733589-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE LOBO SA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA.
REVISÃO/ANULAÇÃO.
INGRESSO NO CONTEÚDO E NOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
IMPOSSIBILIDADE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Na hipótese, o demandante participou do concurso público para provimento e ingresso no cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Área de Atuação Turismo, pretendendo, em sede de ação judicial com pedido de tutela antecipada, anular nota de questão de prova objetiva atribuída pela banca examinadora do certame ao qual participou, ao argumento de evidente erro no gabarito oficial. 2.
Não compete ao Poder Judiciário, atuando em verdadeira substituição à banca examinadora, apreciar critérios na formulação de questões; correção de provas e outros, muito menos a pretexto de anular questões.
Precedentes. 3.
O autor, estudante, apresentou a última declaração do imposto de renda, nela não constando qualquer rendimento tributável ou bens e direitos.
Assim, diante da argumentação deduzida pelo autor agravante, que demonstra de forma inconteste a hipossuficiência alegada, a concessão da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Agravo Interno julgado prejudicado. -
18/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:16
Conhecido o recurso de FELIPE LOBO SA - CPF: *46.***.*38-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:55
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2023 19:51
Juntada de Petição de agravo interno
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22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/08/2023 23:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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