TJDFT - 0700029-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:10
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:42
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 07:42
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700029-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:03:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700029-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Assiste razão ao terceiro interessado em sua manifestação de ID 228747239, tendo em vista que os cálculos apresentados não atenderam a decisão de ID 207351212, pois foi determinado as reservas de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 112223858) em favor de Rosângela Maria Oliveira Loiola e 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais determinados na decisão de ID 144053055 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Remetam-se os autos à contadoria judicial.
Retornando os autos, manifestem-se os partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com as reservas de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 112223858) em favor de Rosângela Maria Oliveira Loiola e 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais determinados na decisão de ID 144053055 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Rosângela Maria Oliveira Loiola, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 112329212.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700029-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 15:40:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:20
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO - CPF: *24.***.*77-00 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700029-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:22:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700029-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 183094086, a autora requer o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso.
Verifica-se dos autos que o feito encontra-se aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0714091-19.2022.8.07.0000, interposto pela autor em face da decisão de ID 119676038, no qual tem como objeto aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR.
Verifica-se, também, que o terceiro interessado M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS interpôs o Agravo de Instrumento n° 0717019-40.2022.8.07.0000, o qual determinou a retenção do equivalente a 20% relativo aos honorários advocatícios contratuais, cujo pagamento será realizado apenas quando realizado o depósito do valor principal (ID 144053055).
Tendo em vista o objeto do recurso interposto pela autora, defiro o pedido de prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso (ID 117087728).
Expeça-se, quanto ao valor incontroverso ID 117087728, requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com as reservas de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 112223858) em favor de Rosângela Maria Oliveira Loiola e 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais determinados na decisão de ID 144053055 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Rosângela Maria Oliveira Loiola, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 112329212.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:43
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO - CPF: *24.***.*77-00 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/12/2022 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 20/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:08
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/01/2022 18:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/01/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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