TJDFT - 0705365-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705365-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI - ME, WEVERTON PAULINO DA SILVA, JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida por BANCO DO BRASIL SA, em face de CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI – ME, WEVERTON PAULINO DA SILVA e JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA.
A execução decorre de cédula de crédito bancário (ID 117241398).
Foi deferida a gratuidade de justiça aos executados WEVERTON PAULINO DA SILVA e JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA (ID 139442307).
Houve satisfação parcial do crédito em 13/09/2022, com a penhora de R$ 19.105,65 em conta da pessoa jurídica (IDs 137346012 e 151438730), e, posteriormente, 27/02/2025, R$ 805,22 (ID 231255187).
Valores já levantados nos autos.
Além disso, foi deferida, em 03/10/2023, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel QNN 27, Lote C, Torre F, apartamento 1206, Ceilândia-DF (matrícula n° 40.063 - 6° Ofício de Registro de Imóveis) em nome da executada JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA, pelo Tribunal, com a averbação na matrícula, vedada, contudo, a expropriação (IDs 176236024 e 176287372).
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 19/10/2023, conforme ID 175685411.
Entretanto, a parte exequente renunciou ao prazo de suspensão, requerendo a expedição do termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel em 25/10/2023 (ID 176236021).
Conforme manifestação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, há um saldo devedor de R$ 13.356,13 (ID 180531035 e seguintes e ID 200213179 e seguintes).
Houve determinação para que a parte exequente apresentasse planilha atualizada do débito e indicasse bens passíveis de penhora (ID 240032500), tendo esta, no entanto, se limitado ao requerimento para andamento do feito (ID 243234597).
Conforme determinação de ID 240032500, transcorrido o prazo sem a indicação de bens à penhora, o feito deveria vir concluso para fixação do termo inicial do prazo prescricional e posterior remessa ao arquivo.
Verifico, no entanto, que para fins de análise da prescrição intercorrente, o prazo prescricional se interrompeu diante da penhora parcial realizada em 13/09/2022 (IDs 137346012 e 151438730) (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Conforme a legislação (art. 202, caput, do CC), a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez.
Além disso, muito embora deferida a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, a sua expropriação foi vedada (IDs 176236024 e 176287372).
Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às cédulas de crédito bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, a qual prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da ocorrência de prescrição intercorrente no caso.
Com as manifestações, venham conclusos os autos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
08/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:26
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705365-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI - ME, WEVERTON PAULINO DA SILVA, JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida por BANCO DO BRASIL SA, em face de CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI – ME, WEVERTON PAULINO DA SILVA e JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA.
Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de ID 232222777.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
A tutela recursal foi indeferida, e verifico que o valor foi levantado, portanto, determino o prosseguimento da marcha processual, nos termos da certidão de ID 236157834.
Em atenção ao requerimento de ID 237414728, considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente a planilha atualizada do débito, comprovando o abatimento do valor levantado nos autos, e dê andamento à presente execução, indicando bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, venham os autos conclusos para análise do termo inicial da fluência do prazo prescricional, e posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, considerando que o processo já foi suspenso, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, em 19/10/2023.
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente mi -
19/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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19/06/2025 10:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 20:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:28
Indeferido o pedido de WEVERTON PAULINO DA SILVA - CPF: *31.***.*88-17 (EXECUTADO)
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01/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705365-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI - ME, WEVERTON PAULINO DA SILVA, JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que há reiteração de ordens de constrição patrimonial em curso.
Tendo em vista a apresentação de impugnação à penhora (id 229059727) e em cumprimento ao item 1.2.4 da decisão id 227527982, expeço intimação ao exequente para manifestação.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:19
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:19
Outras decisões
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17/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
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12/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
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10/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/08/2024 18:09
Processo Desarquivado
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27/08/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 22:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 22:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2024 13:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/05/2024 20:35
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 23:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:00
Outras decisões
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26/04/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:01
Outras decisões
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08/04/2024 15:01
em cooperação judiciária
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18/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de WEVERTON PAULINO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:48
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705365-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI - ME, WEVERTON PAULINO DA SILVA, JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA DESPACHO Manifestem-se as partes sobre a certidão do oficial de justiça de ID 184760920 e a viabilidade de continuidade da penhora do imóvel Prazo: 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de WEVERTON PAULINO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WEVERTON PAULINO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:05
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0705365-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI - ME, WEVERTON PAULINO DA SILVA, JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. 183500979, retornou devidamente cumprido (id. 184760920).
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 27 de janeiro de 2024 10:04:41.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
27/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705365-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI - ME, WEVERTON PAULINO DA SILVA, JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA DESPACHO A parte requerida deverá entrar em contato com o oficial de justiça. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
15/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 09:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:04
Expedição de Termo.
-
30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:28
Indeferido o pedido de JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA - CPF: *65.***.*48-80 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:47
Outras decisões
-
25/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 12:35
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:36
Outras decisões
-
03/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:25
Outras decisões
-
15/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:54
Outras decisões
-
29/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:56
Outras decisões
-
28/07/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:18
Outras decisões
-
19/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:30
Outras decisões
-
03/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:10
Outras decisões
-
03/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de WEVERTON PAULINO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:29
Outras decisões
-
09/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2022 19:41
Desentranhado o documento
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de WEVERTON PAULINO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de WEVERTON PAULINO DA SILVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:51
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
16/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de WEVERTON PAULINO DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de NATALIA ANSELMO ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2022 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 23:07
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA URBRASILIA EIRELI - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:51
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 15:44
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2022 15:43
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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