TJDFT - 0711381-62.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:32
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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01/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Número do processo: 0711381-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA GOMES MARTINS ADV.
AUTOR(ES): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: DIEGO CARLOS BRITO ADV.
RÉU(S): NICOLAS TEIXEIRA COSTA - CPF: *48.***.*31-99 (ADVOGADO) Em 26/03/2024, às 15h30min, nesta cidade de Samambaia/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em referência, realizada por videoconferência por meio do sistema Teams, nos termos autorizados pela Portaria Conjunta 52, de 08/05/2020, do TJDFT.
Presente através de videoconferência, o MM.
Juiz de Direito, MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO; as partes requerentes JULIA GOMES MARTINS – CPF *51.***.*82-02, representada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS; a parte requerida DIEGO CARLOS BRITO – CPF *06.***.*90-02, representado por seu advogado com poderes de representação, NICOLAS TEIXEIRA COSTA - OAB/DF 60975.
Aberta a audiência, a proposta de acordo restou frutífera.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: “As partes firmaram acordo.
O requerido se comprometeu ao pagamento de R$ 1.000 (mil reais) à vista, com prazo de pagamento até o dia 05.04.2024.
Chave pix: [email protected].
Banco Inter, agência 0001, conta 25558234-0.
Não havendo pagamento na data prevista, haverá multa de 2% e juros de 1% a.m.
Assim, HOMOLOGO o acordo e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b'.
Sem custas e honorários, ante a transação pactuada.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.R.I.” Sentença publicada em audiência, saindo dela intimados todos os presentes.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, digitado e assinado eletronicamente por mim, Luiza Monteiro Chahon Kirschbaum, secretária de audiência, de ordem do MM.
Juiz.
Dispensada a assinatura das partes e advogados.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito -
26/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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26/03/2024 16:42
Homologada a Transação
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26/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 18:33
Desentranhado o documento
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29/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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23/01/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711381-62.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JULIA GOMES MARTINS REU: DIEGO CARLOS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte ré.
Anote-se.
Não há preliminares ou vícios a serem sanados, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais exigíveis.
Assim, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido diz respeito: (i) à autoria da fala referente ao vídeo ID. 165845410.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral, conforme pedido formulado por ambas as partes em ID. 177844645 e ID. 177483963.
Na mesma oportunidade, INDEFIRO o depoimento pessoal das partes, visto que ambas já defenderam seus pontos de vista em peças próprias, não sendo necessário, portanto, o depoimento pessoal das mesmas.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento do rol de testemunhas ou para retificação / ratificação do rol.
Ademais, no mesmo prazo, intime-se a parte ré para que, conforme já determinado na decisão ID. 180267782, junte aos autos documento de identificação com foto.
Designe-se data para o ato, observando que a audiência será presencial, salvo pedido de alguma das partes para que seja promovida audiência por videoconferência, que deverá ser formulado no mesmo prazo para oferecimento de rol de testemunhas.
Após, intimem-se as partes da data designada.
Advirtam-se os advogados para a intimação das suas testemunhas na forma do art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão ser informadas pelo próprio advogado que devem comparecer à audiência portando, em mãos, o documento de identificação, a fim de otimizar os trabalhos.
As testemunhas eventualmente arroladas pela Defensoria Pública serão intimadas na forma do artigo 455, § 4º, inciso IV, do CPC.
Deverão ser advertidas, ainda, que não poderão estar no mesmo local com outras testemunhas, de modo que uma não ouça o depoimento das outras, conforme exige a lei (art. 456, parágrafo único do CPC) e para que não haja interferência dos áudios.
Advirta-se, ainda, que a substituição de testemunhas, depois de ofertado o rol, somente poderá ser substituída nos casos do art. 451 do CPC.
Havendo pedido de designação de audiência por videoconferência, formulado por qualquer das partes, venham os autos conclusos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:32
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 20:32
Deferido o pedido de JULIA GOMES MARTINS - CPF: *51.***.*82-02 (AUTOR).
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15/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/01/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO CARLOS BRITO - CPF: *06.***.*90-02 (REU).
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19/12/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:04
Outras decisões
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22/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2023 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:18
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 22:16
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:01
Outras decisões
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20/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/07/2023 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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