TJDFT - 0748769-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
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14/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0748769-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YVONETE APARECIDA ALVES CAMARGOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 206061576), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 206061576, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 133,62, em favor da parte exequente; R$ 16,21 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:05
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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04/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:40
Expedição de Autorização.
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21/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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08/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748769-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YVONETE APARECIDA ALVES CAMARGOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 13:30:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/01/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 20:20
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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08/01/2024 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de YVONETE APARECIDA ALVES CAMARGOS em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de YVONETE APARECIDA ALVES CAMARGOS em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:51
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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