TJDFT - 0704730-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de IARA SOARES GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704730-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: IARA SOARES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 129496632, pelo valor indicado na planilha de ID 193549689.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo IARA SOARES GUIMARAES.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECONVINTE).
-
17/04/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de IARA SOARES GUIMARAES em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704730-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: IARA SOARES GUIMARAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 172981247 e ID 172981256), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 182890927 e ID 185597747), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 185597747, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 12.884,16 (doze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250136056 (ID 182890927), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704730-21.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IARA SOARES GUIMARAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 182890925 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 12:00:16.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 11:32
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 07:27
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de IARA SOARES GUIMARAES em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:48
Deferido o pedido de IARA SOARES GUIMARAES - CPF: *10.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de IARA SOARES GUIMARAES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:21
Indeferido o pedido de IARA SOARES GUIMARAES - CPF: *10.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
02/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/12/2022 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:23
Recebidos os autos
-
15/08/2022 07:23
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/08/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2022 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:38
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/04/2022 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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