TJDFT - 0700012-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:04
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a nulidade do ato administrativo que indeferiu a reversão da aposentadoria da demandante e, por consectário lógico, o retorno às suas atividades laborais nos vínculos mantidos sob a matrícula n. 01813668 (40 horas) e sob a matrícula de n. 226169-3 (20 horas).
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC.
O réu é isento de custas.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
23/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:20
Outras decisões
-
13/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:52
Outras decisões
-
15/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
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28/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MIRIAN SANTOS CORTES em 15/07/2024 23:59.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:17
Outras decisões
-
08/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:03
Outras decisões
-
30/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700012-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 202782712.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:57:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
03/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700012-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que se trata de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por PATRICIA VIEIRA RODRIGUES contra o DISTRITO FEDERAL, na qual pretende sua reversão ao quadro de servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF.
No que se refere às questões processuais (art. 337 do CPC), percebe-se que não há preliminares pendentes de análise.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se o quadro clínico e a condição psiquiátrica da requerente permitem seu retorno à atividade, como requerido.
Para tal fim, verifica-se que deve ser mantida a regra geral de partilha das cargas probatórias, devendo-se manter a regra estática prevista no art. 373 e seus incisos.
Acresça-se que não se faz necessária a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Em se tratando dos meios de prova admitidos, sinaliza-se pela utilização da prova documental e pericial.
Em se tratando da primeira faculto às partes o colacionamento denovos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da estabilização da presente decisão.
No que se refere àprova pericial, NOMEIO para o encargo os seguintes profissionais que deverão ser contatados de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo comoexpert: -GIANNA GUIOTTI TESTA; [PSIQUIATRIA]; 99126-3936 / 99611- 8588 / 3032-8822;[email protected]; -MÍRIAN SANTOS CÔRTES; [ Psiquiatria, psiquiatria forense]; (61) 98574-1460 - [email protected]; -JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS [ PSIQUIATRA]; (61) 99955-4140; [email protected]; -LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA; [PA SEI 0006112/2017 Psiquiatra]; 99696-9624 / 3382-2002;[email protected]; - MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA [ Psiquiatra.
Psiquiatria]; (61) 99285-9881; [email protected]; A contar da estabilização do presente ato processual as partes contam com um prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou suspeição dos peritos nomeados, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Superado o prazo acima referenciado, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários cientificando-o de que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça e, tendo em vista que a prova foi por ele requerida, os ônus serão suportados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria nº 101/2016.
Ressalte-se que o valor máximo pago pelo mencionado ato normativo é de R$ 1.503,53 (mil quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos).
Finalmente, deixo de designar audiência de instrução, por ser incabível no caso concreto.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:42:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:13
Outras decisões
-
01/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700012-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:37:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:02
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700012-10.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PATRICIA VIEIRA RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:53:43.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
07/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700012-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Bloco I, Ed.
Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 15:33:04. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182960996 Petição Inicial Petição Inicial 24010315513932300000167594511 182960997 2. documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24010315514017100000167594512 182960998 3. documento de identidade Documento de Identificação 24010315514098500000167594513 182960999 4. despacho da SEE - sobre recurso Documento de Comprovação 24010315514168200000167594514 182961000 5. laudo aposentadoria da SEE - confirmando a aposentadoria Documento de Comprovação 24010315514203800000167594515 182961001 6. fichas financeiras Documento de Comprovação 24010315514240600000167594516 182961002 6.1 fichas financeiras da outra matrícula Documento de Comprovação 24010315514285200000167594517 182961003 7. contracheque - outra matrícula Documento de Comprovação 24010315514324300000167594518 182961004 7. contracheques Documento de Comprovação 24010315514370900000167594519 182961005 8. declaração de residência Comprovante de Residência 24010315514414900000167594520 182961006 9. processo administrativo Documento de Comprovação 24010315514465600000167594521 182961007 10.
Relatório psicológico Documento de Comprovação 24010315514579800000167594522 -
09/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:07
Outras decisões
-
04/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/01/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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