TJDFT - 0755763-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:35
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:35
Expedição de Autorização.
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21/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755763-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRAZIELLA SCORZA SOARES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 13:53:58.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:51
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/01/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 20:59
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 20:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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19/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Doutor Eric Seba de Castro em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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08/10/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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