TJDFT - 0700870-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 16:23
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA ALVES COUTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ ALVES COUTO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700870-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ ALVES COUTO, DANIELA PEREIRA ALVES, B.
P.
A.
C.
REQUERIDO: PR PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Conforme consta dos autos, a parte autora é menor de idade, não possuindo capacidade processual para ajuizar ação perante os Juizados Especiais Cíveis, nem mesmo representada por seus genitores, sendo o caso, portanto, de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem adentrar ao mérito, com base no art. 51, IV c/c art. 8º, § 1º, todos da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Sem custas.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte requerente.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/01/2024 20:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/01/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/01/2024 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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