TJDFT - 0772190-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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06/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772190-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGILIO MACEDO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
27/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 13:16
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/06/2024 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de VIRGILIO MACEDO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/04/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:05
Outras decisões
-
30/01/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772190-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGILIO MACEDO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Firmo a competência.
Emende-se a petição inicial para juntada da página do diário oficial em que foi publicada a aposentadoria da parte autora, pois aquele que consta no processo de aposentadoria está ilegível.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/12/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:33
Outras decisões
-
11/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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