TJDFT - 0713760-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 07:59
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS - CPF: *28.***.*65-91 (EXEQUENTE) em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/12/2024 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713760-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Bloco B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa (não há precatório, somente RPVs expedidas), que já foram expedidos, conforme IDs 205571139 e 205571140.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores, nos índices já fixados por este Juízo.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:27:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:24
Deferido o pedido de ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS - CPF: *28.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:20
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 19:19
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS - CPF: *28.***.*65-91 (EXEQUENTE) em 19/07/2024.
-
22/07/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2024 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:36
Deferido o pedido de ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS - CPF: *28.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713760-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Bloco B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (Processo nº 0704860-45.2021.8.07.0018 - SINDSASC/DF) proposto por ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, na qual a exequente pugna sejam os executados instados a pagarem a quantia de R$ 10.643,70 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos).
Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 182607069, ocasião em que requereram a suspensão do feito em face da aplicação do Tema 1169 dos recursos repetitivos do c.
STJ.
E, ao final, apontaram, outrossim, excesso de execução e a aplicação do entendimento jurisprudencial insculpido no verbete sumular 188 do c.
STJ. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, destaco que não há se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelos executados, o título judicial exequendo não é genérico, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (substituídos processuais) quanto seu alcance objetivo (determinar a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014), o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo o acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Ademais, a apuração do valor devido, in casu, depende da realização de simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Lado outro, verifico que as Partes se controvertem quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado na atualização do débito reclamado nos autos em epígrafe.
Observo que o título judicial exequendo estabeleceu os parâmetros para a atualização do débito, de modo que deverão ser observados estritamente os índices fixados na decisão de 2ª instância (ID 165207910 - Pág. 384), devendo incidir a "necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Ademais, "aplica-se a SELIC para correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021".
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) Correção Monetária: INPC; Juros de mora (a partir do desconto indevido): remuneração oficial da caderneta de poupança (juros contados a partir da citação); b) A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Após, intimem-se as Partes para ciência e manifestação dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Assento, desde logo, que os requisitórios serão expedidos em face do IPREV/DF, dado a responsabilidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:29:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:13
Deferido o pedido de ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS - CPF: *28.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713760-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 10:56:06.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:28
Deferido o pedido de ESPEDITO HUMBERTO FEITOSA DE SALES REIS - CPF: *28.***.*65-91 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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