TJDFT - 0712826-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 21:51
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2024 18:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024.
-
05/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/07/2024 14:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/05/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 03:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712826-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE BARBOSA RODRIGUES NETO REQUERIDO: SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 07/05/2024 Hora: 14:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/Y7bmZM ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
01/03/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/02/2024 23:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:29
Outras decisões
-
15/02/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712826-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE BARBOSA RODRIGUES NETO REQUERIDO: SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A DECISÃO Intime-se a parte SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração que dê poderes ao advogado PEDRO JORGE MORETI - OAB DF03287, para atuar em seu nome, com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, não escaneada, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, que também deverá ter cópia anexada aos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de desabilitação do advogado cadastrado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:07
Outras decisões
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
28/01/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712826-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE BARBOSA RODRIGUES NETO REQUERIDO: SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A DECISÃO A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, considerando a manifestação do autor em ID 182474085, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512).
Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:18
Outras decisões
-
24/01/2024 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
23/12/2023 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/12/2023 07:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/11/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:08
Outras decisões
-
31/10/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/10/2023 16:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023.
-
05/10/2023 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:43
Outras decisões
-
22/09/2023 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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