TJDFT - 0705790-16.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO DESPACHO Dê-se vista ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RUTH GALVAO DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:41
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *45.***.*68-04 REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *42.***.*78-34 A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705790-16.2023.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO (CPF: *42.***.*78-34); por ser portador(a) de deficiência mental e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): RUTH GALVAO DE CARVALHO (CPF: *45.***.*68-04); restrita a aspectos patrimoniais e negociais.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 17 de março de 2025.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
19/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RUTH GALVAO DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:32
Publicado Edital em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *45.***.*68-04 REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *42.***.*78-34 A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705790-16.2023.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO (CPF: *42.***.*78-34); por ser portador(a) de deficiência mental e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): RUTH GALVAO DE CARVALHO (CPF: *45.***.*68-04); restrita a aspectos patrimoniais e negociais.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 17 de março de 2025.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
19/03/2025 16:25
Expedição de Edital.
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10/03/2025 06:07
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RUTH GALVAO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:34
Outras decisões
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22/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO DESPACHO Ciente da decisão de ID 212627163, a qual fixou a competência deste Juízo para processamento dos presentes autos.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhe-se cópia dos autos nº 0705790-16.2023.8.07.0011 à Primeira Vara Cível de Ceilândia.
A cópia deve a cópia ser acostada aos autos sob sigilo e com acesso restrito às partes.
Após, retornem os presentes autos à suspensão.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:09
Outras decisões
-
29/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 08:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:04
Declarada incompetência
-
13/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 03:07
Publicado Ata em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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06/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:48
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/04/2024 09:46
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 24/04/2024 15:45, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
O patrono da parte requerente deverá cientificar seu respectivo constituinte do dia e hora da audiência ora designada, a fim de que seja providenciado os meios para a participação do INTERDITANDO no ato ou informar a este juízo a sua impossibilidade, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Igualmente, fica dispensada a intimação do requerido, uma vez que foi concedida a curatela provisória.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:23
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/03/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:29
Publicado Ata em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao PJE a ata da audiência realizada.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:46
Outras decisões
-
14/03/2024 04:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 17:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 13/03/2024 15:15, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
O patrono da parte autora deverá cientificar seu respectivo constituinte do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Por outro lado, tendo em vista que houve a concessão da curatela provisória, fica dispensada a intimação do requerido.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO Destinatário: Nome: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO Endereço: SMPW Quadra 9 Conjunto 2, 05, Casa H, Lote, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71741-002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Trata-se de ação de interdição proposta por REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO em desfavor de REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO.
Esclarece ser cônjuge filho(a) da parte interditanda, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de ser portador de doença neurodegenerativa crônica, de caráter progressivo e irreversível, como é o caso da DEMÊNCIA DE ALZHEIMER, CID: G30 e demais CID:F41, I65, E78, M80, K57, N32.
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar (ID 183384420).
Constato do laudo médico de ID 177563442 que a parte requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela (art. 749 do Código de Processo Civil).
Decreto a interdição provisória da parte REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO.
Nomeio a parte REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC).
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
RUTH GALVAO DE CARVALHO, CPF n. *45.***.*68-04 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *42.***.*78-34, RG n 3924947-SSP/SP, filho(a) de filho de PEDRO GONZAGA DE CARVALHO e CONCEIÇÃO ANGELINA DA SILVA, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 11 de janeiro de 2024 17:09:19.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0705790-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO Destinatário: Nome: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO Endereço: SMPW Quadra 9 Conjunto 2, 05, Casa H, Lote, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71741-002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Trata-se de ação de interdição proposta por REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO em desfavor de REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO.
Esclarece ser cônjuge filho(a) da parte interditanda, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de ser portador de doença neurodegenerativa crônica, de caráter progressivo e irreversível, como é o caso da DEMÊNCIA DE ALZHEIMER, CID: G30 e demais CID:F41, I65, E78, M80, K57, N32.
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar (ID 183384420).
Constato do laudo médico de ID 177563442 que a parte requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela (art. 749 do Código de Processo Civil).
Decreto a interdição provisória da parte REQUERIDO: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO.
Nomeio a parte REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC).
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
RUTH GALVAO DE CARVALHO, CPF n. *45.***.*68-04 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *42.***.*78-34, RG n 3924947-SSP/SP, filho(a) de filho de PEDRO GONZAGA DE CARVALHO e CONCEIÇÃO ANGELINA DA SILVA, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 11 de janeiro de 2024 17:09:19.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: RUTH GALVAO DE CARVALHO Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
25/01/2024 15:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/01/2024 05:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:08
Outras decisões
-
06/12/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de RUTH GALVAO DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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