TJDFT - 0750876-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750876-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA APARECIDA CARNICELLI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
07/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:51
Outras decisões
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Ofício em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0750876-92.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 2.542,36 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: LUZIA APARECIDA CARNICELLI - CPF: *79.***.*95-04 Valor do Crédito/Bruto: R$ 2.288,12 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ 218,18 Valor do Crédito/Líquido: R$ 2.069,94 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-63 Valor dos honorários contratuais: R$ 254,24 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 06/09/2023 Data base dos cálculos: 18/04/2024 Renúncia de Créditos (RPV): NÃO Informações complementares: Não informado.
Brasília, 27 de junho de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750876-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA APARECIDA CARNICELLI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
18/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA CARNICELLI em 21/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750876-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZIA APARECIDA CARNICELLI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste ao Embargante, pois, de fato, houve equívoco na definição do valor da condenação, que foi definido a partir dos cálculos autorais, e não do valor originalmente reconhecido como devido pela Administração, o que resultaria em dupla atualização monetária do montante.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para que o dispositivo da sentença passe a constar com a seguinte redação: "Ante o exposto, resolvo o mérito da lide na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Distrito Federal a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.612,53 (mil seiscentos e doze reais e cinquenta e três centavos), referente aos valores históricos reconhecidos administrativamente, devendo ser corrigidos monetariamente a partir do mês/ano de referência final correlato à respectiva rubrica, conforme declaração em epígrafe." Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA CARNICELLI em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750876-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZIA APARECIDA CARNICELLI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
26/12/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2023 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:29
Outras decisões
-
06/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713567-97.2019.8.07.0009
Condominio Comercial e Residencial Viver...
Suedi de Lima Vaz
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2019 16:57
Processo nº 0705097-43.2020.8.07.0009
Julia Pereira da Silva
Flavia Virginia de Sousa Rodrigues
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 15:51
Processo nº 0716453-54.2023.8.07.0001
Adirson Raimundo Damasceno
Sonia Guimaraes da Silva Damasceno
Advogado: Matheus Felix do Nascimento Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 16:25
Processo nº 0751651-58.2023.8.07.0000
Izabella Anacleto Gomes
Soc Carit e Lit Sao Francisco de Assis Z...
Advogado: Daniele da Rocha Machado Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 12:42
Processo nº 0739828-78.2023.8.07.0003
Nilza Martins Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Geraldo Aparecido Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 13:15