TJDFT - 0715141-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715141-89.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 241030706.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:13:13.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
30/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE MARQUES em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE MARQUES em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715141-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por LUCIANA CAVALCANTE MARQUES contra o DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, na qual a parte autora manifestou expressamente o desejo de desistir da demanda, conforme petição de Id 233368146.
Verifica-se que o réu foi citado e, assim sendo, apresentou contestação (Id 186303380).
Após intimado para se manifestar sobre a desistência, apresentou concordância expressa, conforme se depreende da manifestação de Id 234998767.
Nos termos do art. 485, §4º e inciso VIII, do Código de Processo Civil, é admissível a homologação da desistência após a juntada da contestação, desde que haja consentimento do réu — o que restou atendido na hipótese dos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo 10% do valor da causa nos termos do §2º do art. 85 do CPC, observados os critérios de equidade, considerando a baixa complexidade da causa e a fase em que se encontra.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 19:05:33.
Assinado digitalmente, nesta data. -
12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 23:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 23:11
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:06
Outras decisões
-
24/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE MARQUES em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE MARQUES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715141-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 229958542.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 07:55:23.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715141-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos entraves e da discordância das partes com o valor proposto, destituo a SMART PERÍCIAS o encargo.
Considerando que não existem outros profissionais específicos da área de neurologia constantes do cadastro do TJDFT, nomeio em substituição, como perito do Juízo, profissionais de Perícias médicas e do Trabalho, devendo esclarecer o profissional se possui aptidão para a execução do presente ofício, no caso concreto.
Para tanto, nomeio o Sr(a).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, nos mesmos termos da decisão de ID 193364589.
Caso o perito nomeado não seja intimado ou não aceite o encargo, nomeio, em substituição, o expert GABRIELLA DE OLIVEIRA RIBEIRO, GERSON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR, GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS, nesta ordem, para que se manifestem nos termos já delineados.
Foi oportunizado às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
O valor devido será custeado pela requerente.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a sobre ela se manifestar em 05 (cinco) dias.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:00:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:45
Outras decisões
-
17/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2025 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:27
Outras decisões
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE MARQUES em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715141-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 212516172.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 20:05:47.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715141-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 210758649.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 11:22:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:07
Outras decisões
-
12/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715141-89.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o perito nomeado nos autos, Sr(a).
ANA KARINY BEZERRA DA SILVA, apesar de devidamente intimado, manifestar-se quanto ao aceite do encargo.
Nos termos da decisão de ID 193364589 e ID 198529067, fica intimado o(a) próximo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Sr(a).
SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA, para manifestar-se acerca do aceite do encargo de perito, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Destaca-se que nestes autos NÃO HÁ JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 06:21:46.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/09/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA KARINY BEZERRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA KARINY BEZERRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:07
Outras decisões
-
29/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:36
Outras decisões
-
11/03/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715141-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:51:29.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715141-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CAVALCANTE MARQUES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 18:28:21. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182615134 Petição Inicial Petição Inicial 23122016442207900000167276073 182615135 4 - Contracheques Documento de Comprovação 23122016442287300000167276074 182615136 2 - Documentos de Representação Procuração/Substabelecimento 23122016442337400000167276075 182615138 3 - Documento de Identificação Documento de Identificação 23122016442418000000167276077 182615139 6 - Relatório Médico (1) Documento de Comprovação 23122016442460500000167276078 182615140 7 - Relatório Médico (2) Documento de Comprovação 23122016442498200000167276079 182615141 8 - Relatório Médico (3) Documento de Comprovação 23122016442532600000167276080 182615142 9 - Relatório Médico (4) Documento de Comprovação 23122016442564100000167276081 182615143 10 - Relatório Médico (5) Documento de Comprovação 23122016442628600000167276082 182615144 11 - Relatório Médico (6) Documento de Comprovação 23122016442679100000167276083 182617145 12 - Relatório Médico (7) Documento de Comprovação 23122016442720700000167276084 182617146 13 - Relatório Médico (8) Documento de Comprovação 23122016442762600000167276085 182617147 14 - Relatório Médico (9) Documento de Comprovação 23122016442803400000167278586 182617148 15 - Relatório Médico (10) Documento de Comprovação 23122016442840500000167278587 182617149 16 - Relatório Médico (11) Documento de Comprovação 23122016442877500000167278588 182617150 5 - Processo Administrativo_compressed Documento de Comprovação 23122016442919000000167278589 182617151 luciana_cavalcante_marques Comprovante de Pagamento de Custas 23122016442975200000167278590 -
08/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:06
Outras decisões
-
20/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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