TJDFT - 0710051-06.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 18:49
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:00
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710051-06.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO ROGERIO DOS SANTOS REVEL: JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por PK COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA – ME em desfavor de JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO.
Compulsando os autos verifico que o débito exequendo foi adimplido pelo executado (ID. 91451751, 112594766, 147811243 e 183336411).
Intimado para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, o exequente quedou-se inerte (ID. 188715951).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme alhures mencionado, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, diante do cumprimento da obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Oficie-se a fonte pagadora do devedor – Polícia Militar do Distrito Federal, endereço eletrônico [email protected] e [email protected] - para imediatamente cessar os bloqueios e penhoras mensais de 10% dos rendimentos auferidos por Johelen Luiz Vervloet Filho (CPF n.º *54.***.*10-44).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da parte executada e arquivem-se os autos, com as cautelas habituais.
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710051-06.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO ROGERIO DOS SANTOS REVEL: JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em ID. 181856560 - R$ 3.147,41, mais acréscimos legais, se houver - em favor da parte exequente; para a conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sem prejuízo, intimo a parte credora para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:41
Outras decisões
-
13/12/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:26
Outras decisões
-
27/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 11:27
Recebidos os autos
-
16/04/2023 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:00
Expedição de Alvará.
-
21/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
15/11/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:54
Expedição de Alvará.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 19:33
Expedição de Alvará.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 12:59
Expedição de Alvará.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:48
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 15:19
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
13/12/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 22:10
Expedição de Ofício.
-
11/12/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:46
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 14:23
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:11
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:12
Recebidos os autos
-
14/10/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 02:47
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 16:01
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2019 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2019 04:09
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:19
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/09/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 04:51
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 19:09
Recebidos os autos
-
11/07/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:40
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 21:39
Recebidos os autos
-
17/06/2019 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 21:47
Decorrido prazo de JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO em 11/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 07:14
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2019 07:17
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 09:51
Recebidos os autos
-
17/05/2019 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2019 00:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 13:23
Recebidos os autos
-
22/04/2019 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:53
Decorrido prazo de JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO em 29/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 03:03
Publicado Sentença em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:33
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:33
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2019 17:33
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 16:46
Decorrido prazo de JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO em 20/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2019 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2018 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 12:49
Juntada de mandado
-
24/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
23/10/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 16:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
23/10/2018 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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