TJDFT - 0715155-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:01
Outras decisões
-
31/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:04
Juntada de Petição de alegações finais
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03/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:45
Deferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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11/02/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2024 16:32
Juntada de ata
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17/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:34
Publicado Ata em 10/12/2024.
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09/12/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715155-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às 14h, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente a Dra.
Luísa Abrão Machado, Juíza de Direito Substituta, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em referência.
Feito o pregão, às 14h, compareceram: o réu, representado pelo Procurador do Distrito Federal Ewerton Azevedo Mineiro; e as testemunhas Cirlania Mota Alexandrino, Juliana Martins Teixeira Seimetz, Mônica Caltabiano Eichler, Rafael Machado Mello, Hudson Rocha de Oliveira.
A autora requereu o adiamento da audiência, tendo apresentado nesta data atestado odontológico.
Pela Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Diante do documento apresentado junto à peça de ID 219829012, defiro o pedido.
Fica a solenidade redesignada para o dia 17/12/2024, às 14h.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização da solenidade.” Intimados os presentes.
Nada mais havendo, encerro o presente termo.
Consta em vídeo a aquiescência das partes à presente ata.
Eu, Juliana de Jesus Machado Hosannah, Técnico Judiciário, o digitei.
Luísa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
05/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/12/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2024 14:26
Outras decisões
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05/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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17/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
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24/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 21:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715155-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requereu o adiamento da audiência previamente designada para 20/08/2024, às 15h30 por não ter conseguido intimar as testemunhas arroladas, requerendo ainda o envio de ofício às empresas citadas com vistas à obtenção do endereço daquelas (ID 207656316).
Diante da ausência de intimação das testemunhas, defiro o pedido para adiamento da solenidade.
Oficie-se à ADASA para que seja informado o cancelamento da data previamente designada aos servidores públicos arrolados como testemunhas.
Indefiro o pedido de ofício às empresas citadas, pois a intimação das testemunhas é diligência que compete às partes e não foi efetivamente comprovada qualquer medida neste sentido pela autora.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste fundamentadamente quanto à peça de ID 206008517, juntada aos autos pela perita Caroline da Cunha Diniz, arrolada como testemunha pela autora, em que ela requer a dispensa de comparecimento à audiência por não ter qualquer informação ou dados técnicos que possa acrescentar para o deslinde do caso, ressaltando que o silêncio será considerado como concordância com o pedido e a testemunha será dispensada.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
15/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:08
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715155-73.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento à decisão de ID 202734553, fica designado o dia 20/08/2024, às 16:00h, para audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada via Plataforma Microsoft Teams, devendo ser observada a regra do artigo 455 do Código de Processo Civil quanto à responsabilidade pela intimação das testemunhas para a participação na audiência designada.
Segue o link para o acesso à sala virtual de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWYyNWQ4YjAtMWJkOS00YzBjLTg3OTItZGU3Njc4ZjljOWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%225daf94c6-d1af-444b-bb58-88878a7ddca6%22%7d Eventuais dúvidas sobre a audiência podem ser sanadas por meio do telefone n.: 3103-4353 (What´sApp Business - mensagens).
Certifico que foram encaminhados e-mails e mensagens via aplicativo What´sApp com as informações necessárias para o acesso à sala virtual de realização da audiência de instrução e julgamento às partes, patronos e testemunhas, por meio dos dados informados nos autos.
Certifico ainda quanto ao réu que foi encaminhada apenas mensagem pelo canal oficial deste no What´sApp, conforme solicitado.
Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade, intimando-se as testemunhas servidoras públicas arroladas no ID 202589299 (Mônica Caltabiano Eichler, Hudson Rocha de Oliveira, Rafael Machado Mello), junto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, na forma do artigo 455, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS MACHADO HOSANNAH Assessor -
11/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/07/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:30, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715155-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos dados informados dos esclarecimentos da peça de ID 20114891, designe-se data para a realização da solenidade.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:56
Outras decisões
-
02/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2024 15:00
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:31
Outras decisões
-
05/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715155-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido da parte autora, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/05/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:11
Deferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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03/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715155-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME REQUERIDO: ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 09:25:39.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715155-73.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:17:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715155-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para que a ré seja compelida a se habilitar na reclamatória trabalhista de nº 0000683-24.2019.5.10.0016 e apresentar as comprovações necessárias à defesa de mérito sobre o mobiliário, estrutura de trabalho, ações e omissões da ADASA que levaram aos problemas de saúde da Reclamante Cirlânia Mota Alexandrino constatados na sentença trabalhista de primeira instância e acionar as apólices de seguro garantia do contrato administrativo nº 52/2016 e respectivos endossos realizados quando da lavratura dos aditivos contratuais.
Verifica-se que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
A parte só pode ser obrigada ao cumprimento de obrigação estabelecida em lei ou contrato, o que não ocorre neste caso, pois não foi demonstrado pela autora a obrigação da ré em “se habilitar” em ação trabalhista ou comunicar sinistro à seguradora e a questão sobre eventual responsabilidade regressiva da ré só poderá ser analisada em sentença.
Assim, tem-se que nesta fase de cognição sumária não é possível o deferimento de nenhum dos pedidos formulados.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Cite-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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