TJDFT - 0717232-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:43
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
25/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717232-82.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: ESLANE VASCO DE MATOS - ME REQUERIDO: VERONICA RODRIGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:23
Outras decisões
-
09/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES NETO em 10/09/2024 23:59.
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23/07/2024 10:40
Publicado Edital em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0717232-82.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - ANA LARISSA ARAUJO LEMOS (CPF: *35.***.*10-30); ESLANE VASCO DE MATOS - ME (CPF: 21.***.***/0001-03); FRANCISCO ASSIS DE SOUSA JUNIOR (CPF: *92.***.*10-44); ; Réu - VERONICA RODRIGUES NETO (CPF: *56.***.*87-64); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s): VERONICA RODRIGUES NETO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2024 17:49:05.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
18/07/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:31
Outras decisões
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07/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:12
Outras decisões
-
19/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717232-82.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ESLANE VASCO DE MATOS - ME EXECUTADO: VERONICA RODRIGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, no qual não consta a assinatura da requerida.
Ainda, não foi anexado aos autos a prova da prestação de serviço pela instituição, nos termos do art. 798 do CPC, eis que ausente o histórico escolar ou documento equivalente que comprove o cumprimento da contraprestação pelo credor.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora convolar o feito em ação de cobrança, devendo trazer as autos emenda à inicial substitutiva, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a ESLANE VASCO DE MATOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 20:44
Outras decisões
-
10/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/01/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 11:43
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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