TJDFT - 0024331-62.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de GT TELECOMUNICACOES, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024331-62.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GT TELECOMUNICACOES, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, EMANUEL JOSE DE OLIVEIRA ZUCARINI DESPACHO Esclareça o executado se pretende impugnar a execução por meio de embargos à execução (nº. 0717986-37.2022.8.07.0016) ou exceção de pré – executividade ID 121358739.
Caso pretenda dar continuidade à exceção de pré-executividade já peticionada, não é imprescindível a garantia do Juízo.
Todavia, se pretender o processamento da petição como embargos à execução, promova a garantia integral do Juízo, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80.
Por conseguinte, deverá o peticionante peticionar nos autos de execução, requerendo desistência do presente feito.
Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Ultimado o prazo, venham os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2023 11:17
Recebidos os autos
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08/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE DE OLIVEIRA ZUCARINI em 12/04/2022 23:59:59.
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10/03/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
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20/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024331-62.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GT TELECOMUNICACOES, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, EMANUEL JOSE DE OLIVEIRA ZUCARINI DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 47.130 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 75912700.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 19:31
Recebidos os autos
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01/03/2021 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
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29/10/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
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25/08/2020 12:55
Juntada de Certidão
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18/07/2020 02:29
Decorrido prazo de GT TELECOMUNICACOES, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 17/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 02:29
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE DE OLIVEIRA ZUCARINI em 17/07/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
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14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 16:38
Juntada de Certidão
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22/08/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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