TJDFT - 0706721-19.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:20
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DENIO CERQUEIRA SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA SENTENÇA DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de JOAO FERREIRA VIEGAS e outros.
O processo encontra-se encontra paralisado apesar de o autor ter sido intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, conforme diligência de ID. 209894048.
Nesse caso, dispõe o art. 76, §1°, I, do CPC que: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Portanto, o feito deve ser extinto por imposição legal.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor (casos seja beneficiário da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade).
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DENIO CERQUEIRA SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se DENIO CERQUEIRA SANTOS, CPF n. *31.***.*62-78, como curador do autor.
Em seguida, intime-se para regularizar a representação processual do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Endereço: SCLRN 713 Bloco G Entrada 50 Quitenete 01, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70760-537 Telefone: (61)99639-8884 Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 06:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:13
Outras decisões
-
18/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao causídico do autor para os esclarecimentos solicitados pelo MP, petição de ID 203530365.
Com a manifestação, retornem os autos ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 06:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 11:41
Outras decisões
-
10/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, cadastre-se o MP nos autos tendo em vista que o autor é pessoa interditada desde 2022.
Após, vista ao Ministério Público para manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:41
Outras decisões
-
21/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:07
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:11
Outras decisões
-
06/06/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de GLADSTON MARTINS VIEGAS em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, cancelei a audiência designada.
Remeto os autos para expedição do mandado de citação, conforme ID 190148115.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:43
Outras decisões
-
15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/04/2024 14:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
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E-mail: [email protected] Número do processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade avançada da parte autora.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:09
Outras decisões
-
29/01/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
No mesmo prazo, deve a parte requerente esclarecer se houve instauração de ação penal.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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