TJDFT - 0706780-07.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706780-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA REVEL: ETEVALDO SANTOS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que a autora, regularmente intimada, não atendeu à determinação constante na certidão de ID230858915, estando o feito paralisado por mais de trinta dias.
Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado constituído e pessoalmente, para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 20:28
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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15/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:34
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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10/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ETEVALDO SANTOS NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 07:51
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ETEVALDO SANTOS NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:07
Decretada a revelia
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08/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ETEVALDO SANTOS NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706780-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA REU: ETEVALDO SANTOS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação preferencial, diante da idade avançada do autor.
Trata-se de ação de despejo.
Na forma do art. 1.046, §2º, do CPC, é aplicável a Lei 8.245/91, aplicando-se ao caso o procedimento comum.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Caso haja informação de whatsapp, confiro força de mandado a esta decisão para fins de citação por tal meio eletrônico.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:09
Outras decisões
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19/02/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/02/2024 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706780-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RAIMUNDO REINALDO DE SOUSA REU: ETEVALDO SANTOS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 11:41
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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