TJDFT - 0705002-08.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705002-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI MEEIRO: LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES HERDEIRO: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES, DENISE RIBEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES INVENTARIADO(A): ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES DECISÃO A certidão ID 246198825 certificou que o herdeiro LAMARTINE RIBEIRO GUIMARÃES foi submetido à interdição nos autos nº 0708204-45.2018.8.07.0016, perante a 7ª Vara de Família, encaminhando os autos para apreciação judicial sobre o procedimento adequado para expedição do alvará de levantamento dos valores a ele destinados.
A questão envolve definir a competência para gestão dos valores destinados a herdeiro submetido à curatela.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 749 que o curador administra os bens do curatelado sob supervisão do juízo que decretou a interdição, devendo prestar contas periodicamente.
A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008), em seu art. 29, §1º, fixa a competência das Varas de Família para processar as ações de interdição e fiscalizar os atos subsequentes da curatela, enquanto o art. 32, §2º estabelece a competência das Varas de Órfãos e Sucessões para inventários e partilhas.
Quando há conflito entre competências especializadas, prevalece aquela que visa à proteção específica do incapaz, conforme orientação consolidada dos tribunais superiores.
RECONHEÇO a correção técnica da certidão da servidora, que identificou adequadamente a superveniência da interdição e submeteu a questão à apreciação judicial, em observância ao princípio da proteção dos incapazes.
A remessa dos valores da herdeira interdita ao Juízo da curatela não prejudica a conclusão do inventário, mas garante que os recursos sejam adequadamente administrados sob supervisão especializada.
A atuação da servidora encontra-se respaldada no art. 152, V, do CPC, que lhe confere atribuição para fornecer certidões sobre atos processuais, incluindo o dever de zelar pela regularidade dos procedimentos.
DETERMINO que os valores destinados ao herdeiro LAMARTINE RIBEIRO GUIMARÃES sejam remetidos ao Juízo da 7ª Vara de Família do Distrito Federal (processo nº 0708204-45.2018.8.07.0016), que detém competência para fiscalizar sua curatela.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
22/08/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:59
Outras decisões
-
19/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:29
Outras decisões
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:31
Outras decisões
-
15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/05/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705002-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI MEEIRO: LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES HERDEIRO: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES, DENISE RIBEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES INVENTARIADO(A): ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES, falecida em 15/02/2018 (ID 14122265).
A de cujus deixou como viúvo LAMARTINE RIBEIRO GUIMARÃES (interditado tendo como curador filhos RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARÃES) e como herdeiros seus filhos RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARÃES, ALINE RIBEIRO GUIMARÃES CARMIGNANI e DENISE RIBEIRO GUIMARÃES.
Decisão de ID 19219211 nomeou inventariante Ricardo Ribeiro Guimarães.
Termo de compromisso no ID 19661561. Últimas declarações e esboço de partilha no ID 223042137.
Manifestação da Fazenda Pública no ID 224835972.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente a partilha (ID 226560236). É o relatório.
DECIDO.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome dos falecidos e com os documentos dos bens arrolados.
Não há débitos em nome do espólio.
Não houve impugnação ao esboço de partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 223042137, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, e RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. À Secretaria para retificar o valor da causa, de acordo com o valor dos bens declarados no plano de partilha ID 223042137.
Custas pelas partes.
Transitada em julgado, expeçam-se os documentos necessários (alvará/formal de partilha), Advirto os herdeiros que, se o caso, deverão se dirigir à repartição fiscal competente para recolhimento do imposto devido ou para obter sua isenção, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a respectiva Fazenda Pública para verificação da regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Em seguida, na ausência de requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 05 -
19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:03
Outras decisões
-
03/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:07
Outras decisões
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:28
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:56
Outras decisões
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705002-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI MEEIRO: LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES HERDEIRO: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES, DENISE RIBEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES INVENTARIADO(A): ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES DECISÃO O inventariante informa pela petição ID 203337108 que houve recusa por parte da instituição bancária quanto à liberação de valores.
Nesse sentido, em complemento à decisão ID 202873438, autorizo a liberação do valor referente à conta judicial nº: 2841586639.
Intimem-se os herdeiros e o inventariante para se manifestarem quanto ao parecer do Ministério Público ID 203117711, no prazo de 10(dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
10/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:59
Outras decisões
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705002-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI MEEIRO: LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES HERDEIRO: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES, DENISE RIBEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES INVENTARIADO(A): ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES DECISÃO O inventariante requer levantamento de valores para pagamento de ITCD junto a Fazenda Pública do Rio de Janeiro, conforme petição ID 200232401 e 202181932, no valor de R$ 54.136,94 cinquenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), cuja soma se retira das guias constantes nos ID’s 202181937, 202181938, 202181940, 202181942, 202181944 e 202181945.
Solicita, outrossim, alvará no valor de R$ 60.655,87 (sessenta mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), para reposição de valor ao meeiro.
O Ministério Público não se opôs quanto ao pedido de liberação do valor para pagamento do ITCD e quanto ao ressarcimento de valores, se manifestou pela intimação da herdeira Aline (ID 199608641).
Defiro parcialmente o pedido formulado em ID 202181932.
AUTORIZO o inventariante RICARDO RIBEIRO GUIMARÃES, CPF nº *13.***.*58-04, a levantar o valor de R$ 54.136,94 (cinquenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) da conta judicial do Banco de Brasília – BRB, vinculada ao presente processo e juízo, para fins de pagamento das guias de custas de ID 202181937, 202181938, 202181940, 202181942, 202181944 e 202181945.
A presente decisão deverá ser impressa e apresentada ao gerente da instituição financeira para fins de cumprimento.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do efetivo pagamento.
Intime-se a herdeira Aline Ribeiro para que se manifeste quanto ao pedido do meeiro no tocante ao ressarcimento de valores ID’s 202181932, 198199434 e 192057222, no prazo de 10(dez) dias, ressaltando que sua inércia será considerada como anuência ao pedido.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
08/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:21
Outras decisões
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705002-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI MEEIRO: LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES HERDEIRO: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES, DENISE RIBEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES INVENTARIADO(A): ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES DECISÃO Para liberação dos valores para pagamento do ITCD, intime-se o inventariante para apresentar as guias do imposto devidamente atualizadas, não sendo viável a liberação sem a respectiva comprovação da dívida.
Prazo: 10(dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
25/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:08
Outras decisões
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DENISE RIBEIRO GUIMARAES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705002-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI MEEIRO: LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES HERDEIRO: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES, DENISE RIBEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES INVENTARIADO(A): ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros INTIMADOS a se manifestarem sobre a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA da Contadoria, ID 191753086, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:03:55.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
02/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:19
Outras decisões
-
21/03/2024 14:19
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2024 06:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:15
Outras decisões
-
20/02/2024 16:15
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:25
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705002-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI MEEIRO: LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES HERDEIRO: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES, DENISE RIBEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES INVENTARIADO(A): ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pelo inventariante(ID.181449947) , objetivando o levantamento de valores para pagamento de guia de ITCD.
Esclareço que a responsabilidade pelo pagamento do ITCD é dos herdeiros e não do espólio.
Todavia, o valor até poderá ser levantado nos autos, desde que todos os herdeiros concordem.
Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se que a requerente não acostou aos autos a guias referentes ao ITCD.
Assim, intimem-se os demais herdeiros para dizerem se concordam com o pedido de levantamento, no prazo de 5(cinco) dias.
Sem prejuízo, em atenção à petição de ID.181449947, intime-se o inventariante para trazer aos autos as guias atualizadas de ITCD que demonstre o valor a ser pago, para fins de deferimento de liberação do valor que se pleiteia.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para que seja apreciado o pedido de levantamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
23/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:39
Outras decisões
-
18/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:48
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:16
Outras decisões
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 01:20
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 22:48
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/07/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
26/05/2022 12:16
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
03/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:11
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:00
Expedição de Ofício.
-
09/12/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:46
Recebidos os autos
-
21/08/2020 22:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:21
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:14
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 08:24
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 02:33
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 04:03
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 08:24
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:53
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 02:58
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 15:56
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 13:56
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2019 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 09:51
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 05:54
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 11:04
Recebidos os autos
-
21/06/2019 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:40
Decorrido prazo de RICARDO PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 04:13
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 18:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 03:50
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
11/03/2019 03:50
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 18:30
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 13:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
01/02/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:36
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 15:14
Decorrido prazo de ALCY GRECCA PESSIONE RIBEIRO GUIMARAES - CPF: *09.***.*75-87 (INVENTARIADO) em 14/11/2018.
-
16/11/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 03:04
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 22:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2018 17:26
Juntada de Petição de MPDFT - MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 09:28
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 17/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 03:24
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 11:32
Recebidos os autos
-
05/09/2018 11:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 07:46
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 03/09/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:31
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 31/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 03:11
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
13/08/2018 03:11
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 19:32
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 01/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 21:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:42
Recebidos os autos
-
29/06/2018 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 08:37
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 15:33
Recebidos os autos
-
06/06/2018 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2018 21:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 04:26
Decorrido prazo de LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 04:26
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO GUIMARÃES em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 04:26
Decorrido prazo de DENISE RIBEIRO GUIMARÃES em 25/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2018 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2018 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2018 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 15:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2018 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2018 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 08:33
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO GUIMARAES CARMIGNANI em 11/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 10:01
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 10:59
Recebidos os autos
-
14/03/2018 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2018 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 16:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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