TJDFT - 0712513-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 17:51
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 15:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REVEL) em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712513-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CUSTODIO JATOBA REVEL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, o perito juntou o Laudo Pericial no ID 228831977.
Intimadas as partes, houve manifestação do réu no ID 230193453 e impugnação da parte autora em ID 231981201.
Após, o Perito juntou os esclarecimentos complementares de ID 233182062, quando reafirmou a conclusão do laudo pericial.
A parte autora manifestou-se em ID 235399452 e o Distrito Federal em ID 236770944.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Após atenta leitura das impugnações, verifico que a insurgência da autora contra o laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenha aptidão para infirmar a validade da prova produzida.
Destarte, homologo o laudo pericial e sua complementação.
Determino a tomada das providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que devem ser pagos na forma da decisão de ID 185327904, com rateio entre as partes, na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas.
Percebe-se que a parte autora já depositou metade de sua quota (ID 221110712) em conta declinada em ID 216372132 - Pág. 2.
Ademais, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, realize o depósito do restante (50% de sua parte), que deve ser realizado diretamente na conta bancária do perito (ID 216372132 - Pág. 2), devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Assim, expeça-se RPV da parte devida pelo réu.
Com o pagamento da RPV, oficie-se o banco para transferir o montante para a conta já indicada de ID 216372132 - Pág. 2.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Tudo feito, façam conclusos os autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:44:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:59
Outras decisões
-
22/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO CUSTODIO JATOBA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:43
Juntada de Petição de impugnação
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24/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712513-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CUSTODIO JATOBA REVEL: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 228831976 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 08:49:44.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:47
Juntada de Petição de laudo
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO CUSTODIO JATOBA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:52
Outras decisões
-
10/12/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:49
Nomeado perito
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25/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ JANUARIO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ JANUARIO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712513-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CUSTODIO JATOBA REVEL: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 210882961.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:39:21.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
16/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712513-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CUSTODIO JATOBA REVEL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as impugnações apresentadas pelas partes por entender que o valor de R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais) é acima do valor costumeiramente cobrado para a confecção da prova que se exige para o equacionamento da lide.
Portanto, desconstituo o Perito anteriormente nomeado e determino a intimação do próximo perito nomeado.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:44:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:09
Outras decisões
-
10/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL JUNIO FRANCA PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712513-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CUSTODIO JATOBA REVEL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de Id 204427556.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:35:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:28
Outras decisões
-
18/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de SAMUEL JUNIO FRANCA PINHEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:09
Decretada a revelia
-
31/01/2024 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712513-30.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO PAULO CUSTODIO JATOBA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte RÉ apresentar CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 09:49:19.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:55
Outras decisões
-
23/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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