TJDFT - 0704430-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDES DE JESUS em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:05
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
17/06/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDES DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:49
Deferido o pedido de FABRICIO BERNARDES DE JESUS - CPF: *18.***.*29-46 (AUTOR).
-
08/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:19
Indeferido o pedido de FABRICIO BERNARDES DE JESUS - CPF: *18.***.*29-46 (AUTOR)
-
25/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704430-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO BERNARDES DE JESUS REU: JN CAR IMPORTS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, JOILSON ANDRADE GUEDES, JOSEILTON ANDRADE GUEDES Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 23/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ZqKQPj Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 10:27:33. -
29/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704430-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO BERNARDES DE JESUS REU: JN CAR IMPORTS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, JOILSON ANDRADE GUEDES, JOSEILTON ANDRADE GUEDES Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 23/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ZqKQPj Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 10:27:33. -
27/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 10:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704430-94.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO BERNARDES DE JESUS REU: JN CAR IMPORTS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, JOILSON ANDRADE GUEDES, JOSEILTON ANDRADE GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Portanto, indefiro a expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça.
Aguarde-se o retorno dos mandados já expedidos.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 16:26:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:29
Indeferido o pedido de FABRICIO BERNARDES DE JESUS - CPF: *18.***.*29-46 (AUTOR)
-
19/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704430-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO BERNARDES DE JESUS REU: JN CAR IMPORTS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, JOILSON ANDRADE GUEDES, JOSEILTON ANDRADE GUEDES De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:06:49. -
20/01/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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