TJDFT - 0027747-77.2005.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:23
Determinado o Arquivamento
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12/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/03/2024 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0027747-77.2005.8.07.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: GILLSON ANTONIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente a requerimento da parte autora, a fim de se aguardar a comprovação do pagamento do crédito do embargado, por meio do precatório expedido.
Oportunamente, intime-se a parte autora a dizer se houve quitação do débito, Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:45:42.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e GILLSON ANTONIO FERREIRA - CPF: *86.***.*72-00 (EMBARGADO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 01:42.
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14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GILLSON ANTONIO FERREIRA em 13/02/2024 06:00.
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26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0027747-77.2005.8.07.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: GILLSON ANTONIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181422201. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente a requerimento da parte autora, a fim de se aguardar a comprovação do pagamento do crédito do embargado, por meio do precatório expedido.
Oportunamente, intime-se a parte autora a dizer se houve quitação do débito, Após, façam os autos conclusos. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 28 de dezembro de 2023 14:40:58.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
22/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2024 04:23.
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28/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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