TJDFT - 0006050-02.2012.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:46
Outras decisões
-
04/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 18:58
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:59
Determinado o Arquivamento
-
27/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0006050-02.2012.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: CENTROPECAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO firmado entre as partes.
Oportunamente, intime-se a parte autora para dizer se o acordo foi cumprido.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:40:30.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:41
Decorrido prazo de CENTROPECAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERIDO), COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE), ELAINE GERALDA DE ANDRADE - CPF: *50.***.*02-68 (REQU
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EUDOCIO RODRIGUES BENTO em 13/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ELAINE GERALDA DE ANDRADE em 13/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES BENTOS em 13/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTROPECAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA em 13/02/2024 06:00.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0006050-02.2012.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: CENTROPECAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 180888520. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO firmado entre as partes.
Oportunamente, intime-se a parte autora para dizer se o acordo foi cumprido.
Após, façam os autos conclusos. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 28 de dezembro de 2023 13:40:34.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
28/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009593-79.2003.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sidney de Oliveira Maia
Advogado: Nadir Luiz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 23:54
Processo nº 0013120-58.2011.8.07.0001
Tatiane Eugenia Rezende Correia
Nao Ha
Advogado: Natanael Antonio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 10:32
Processo nº 0700311-35.2024.8.07.0002
Adriana dos Santos Emerik
Claro S.A.
Advogado: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 11:27
Processo nº 0729049-70.2023.8.07.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:52
Processo nº 0002961-68.2012.8.07.0018
Joao dos Reis Bueno 78762510134
Administracao Regional de Brasilia
Advogado: Lairson Rodrigues Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:27