TJDFT - 0013120-58.2011.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:25
Decorrido prazo de CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DAS PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA (IMPETRADO) e TATIANE EUGENIA REZENDE CORREIA - CPF: *03.***.*74-04 (IMPETRANTE) em 13/02/2024.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DAS PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA em 13/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TATIANE EUGENIA REZENDE CORREIA em 13/02/2024 06:00.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0013120-58.2011.8.07.0001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: TATIANE EUGENIA REZENDE CORREIA Requerido: CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DAS PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID180183778. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 28 de dezembro de 2023 13:58:35.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
28/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001422-04.2011.8.07.0018
Marcos Rodrigues da Costa
Nao Ha
Advogado: Erick Augusto Fernandes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 16:18
Processo nº 0712870-66.2020.8.07.0001
Luciana da Silva Menezes Balisa Name
Victor Hugo Nalim Garcia
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2020 17:57
Processo nº 0000353-34.2011.8.07.0018
Jds Restaurante LTDA - ME
Nao Ha
Advogado: Mauricio Tonato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 11:08
Processo nº 0716869-74.2023.8.07.0016
Geralda das Gracas Correa Valadares
Jose Antonio dos Santos Moreira
Advogado: Adriele de Melo Custodio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 19:48
Processo nº 0009593-79.2003.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sidney de Oliveira Maia
Advogado: Nadir Luiz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 23:54