TJDFT - 0712870-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME em 22/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:00
Outras decisões
-
21/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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28/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:45
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 18:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:48
Outras decisões
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17/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712870-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME EXECUTADO: VICTOR HUGO NALIM GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do ofício de ID 207269352 e a fim de dar efetividade à diligência deferida na decisão de ID 204286264, neste ato, promovi a baixa da restrição existente sobre o veículo de placa JKB3904.
Comunique-se ao Detran/DF.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Por fim, prossiga-se nos termos da decisão precedente. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
30/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:26
Outras decisões
-
12/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712870-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME EXECUTADO: VICTOR HUGO NALIM GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a parte exequente, através da petição de ID 202485595, que o veículo de placa JKB3904/DF, que se encontra apreendido junto ao Detran/DF, seja levado a leilão.
Desta forma, em resposta ao ofício de ID 176522555, fica autorizado o leilão do veículo em questão, com a ressalva de que, após o adimplemento dos débitos constantes do veículo, o saldo remanescente deverá ser depositado em Juízo, a fim de que haja o pagamento do débito em favor da parte exequente.
Tão logo ocorra o leilão, deverá o Detran/DF informar à este Juízo o resultado da da alienação e se houve saldo para ser depositado nestes autos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:45
Deferido o pedido de LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME - CPF: *05.***.*68-72 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 10:21
Recebidos os autos
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16/06/2024 10:21
Outras decisões
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13/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712870-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME EXECUTADO: VICTOR HUGO NALIM GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a avaliação do automóvel penhorado (ID 191273096), a exequente apresentou manifestação (ID 191762013), requerendo a adjudicação do bem, porém “livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPVA, de eventuais débitos, tais como multas e outros, acaso existentes, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da adjudicação”.
Em atenção à referida manifestação, esclareço à exequente que, conforme já pontuado na decisão de ID 191762013, a expedição de carta de adjudicação somente será possível quando ela comprovar o adimplemento dos débitos com as despesas com a remoção e a estada do veículo, que se encontra no pátio do Detran.
Referida determinação decorre de expressa previsão do artigo 328, §14º, do CTB: Art. 328.
O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (...) § 14.
Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Em relação aos débitos de IPVA, seguro DPVAT, licenciamento e multas registro que eles possuem natureza propter rem e, portanto, acompanham o bem, sendo certo que a adjudicação não ilide o adjudicante da responsabilidade de adimpli-los.
Assim, cabe ao exequente que pretende adjudicar o bem quitar os referidos débitos, a fim de regularizar a situação do veículo adjudicado perante o órgão de trânsito e permitir a liberação deste.
Ressalto, contudo, que é assegurado o direito de regresso do exequente no que pertine aos débitos anteriores à tradição, que poderão ser incluídos na presente execução.
Sobre o tema, colha-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADJUDICAÇÃO DE VEÍCULO.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.
MULTAS DE TRÂNSITO, IPVA E SEGURO OBRIGATÓRIO.
RESPONSABILIDADE DO ADJUDICANTE.
OBRIGAÇÕES PROPTER REM.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As multas de trânsito e dívidas de IPVA e DPVAT anteriores à adjudicação são obrigações proter rem e acompanham o veículo, cabendo ao adjudicante quitá-las. 2.
Na hipótese de o credor desembolsar o valor necessário à regularização do veículo perante o órgão de trânsito, o valor será integrado ao saldo remanescente da execução, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (TJ-DF 07113281120238070000 1744344, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 10/08/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/08/2023) Dessa forma, fica a exequente intimada a dizer se persiste o interesse na adjudicação do bem, observando o que fora posto na presente decisão, bem como na decisão de ID 183679511.
Prazo: 05 dias.
No mesmo prazo, fica a parte executada intimada a se manifestar quanto ao laudo de avaliação juntado ao ID 191273097.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
29/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:19
Outras decisões
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20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712870-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME EXECUTADO: VICTOR HUGO NALIM GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o lapso temporal em que encaminhado o ofício de ID 176522555, expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que informe se o veículo placa JKB3904/DF, chassi 9BWLB05U2CP017645, marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS, ainda se encontra apreendido no pátio do DETRAN, ou se já foi alienado extrajudicialmente pelo órgão de trânsito, como autoriza o Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda, comunique-se ao ao DETRAN que, caso o bem não tenha sido ainda alienado, fica por ora indeferido o leilão extrajudicial do aludido bem, visto que a parte exequente manifestou interesse em adjudica-lo.
Com o retorno do ofício, estando o veículo ainda apreendido, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de que avalie o veículo em questão.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto à parte exequente que, antes mesmo de expedida a carta de adjudicação e ser imitida na posse, deverá adimplir com os débitos junto ao DETRAN, levando em consideração o disposto no art. 328, §14º, do CTB.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:23
Outras decisões
-
07/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 05:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2023 10:40
Processo Desarquivado
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27/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
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14/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:30
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/06/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:29
Indeferido o pedido de LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME - CPF: *05.***.*68-72 (EXEQUENTE)
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27/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:01
Outras decisões
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:26
Deferido em parte o pedido de LUCIANA DA SILVA MENEZES BALISA NAME - CPF: *05.***.*68-72 (EXEQUENTE)
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13/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 20/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2022 12:19
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:19
Outras decisões
-
23/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:54
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 20:34
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:34
Outras decisões
-
05/10/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de Receita Federal do Brasil em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 19:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 15:33
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:38
Outras decisões
-
13/04/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:38
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 15:20
Desentranhamento
-
05/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:49
Outras decisões
-
09/03/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:21
Expedição de Termo.
-
19/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2021 10:11
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 21:46
Recebidos os autos
-
26/11/2020 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:41
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/10/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 14:42
Desentranhamento de documento (ID: 73765687 - Mandado)
-
05/10/2020 14:42
Movimentação excluída
-
05/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 29/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:01
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:52
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NALIM GARCIA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:08
Recebidos os autos
-
20/08/2020 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/07/2020 19:51
Recebidos os autos
-
25/07/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2020 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2020 19:25
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 25/06/2020.
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25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
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24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 21:43
Recebidos os autos
-
22/06/2020 21:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/05/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/05/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/05/2020.
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18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 08:32
Recebidos os autos
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15/05/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/05/2020 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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