TJDFT - 0064557-22.2003.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0064557-22.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP EXECUTADO: GUILHERME RAUL DA SILVA, LUCINEIDE ALVES DOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, cadastre-se Antônio Fontenele Aragão - CPF nº *15.***.*87-15 - no polo passivo, conforme Despacho ID 181289153.
Outrossim, defiro a expedição de Carta de Sentença para registrar a rescisão de concessão de uso do imóvel sito à QNP 26, Conj.
I, Lote 31-A, Ceilândia/DF, conforme Sentença ID 181289246, mantida pelo Acórdão ID 181289280 (Certidão de Trânsito em Julgado ID 181289282), e Decisão ID 181289500.
Expedida a Carta, dê-se vista à TERRACAP pelo prazo de 5 (cinco dias), cabendo à exequente diligenciar junto ao Cartório e pagar os respectivos emolumentos para averbação da rescisão.
Nada mais sendo requerido, diante da ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se de forma definitiva e imediata os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:16:52.
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13/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:40
Outras decisões
-
11/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0064557-22.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP EXECUTADO: GUILHERME RAUL DA SILVA, LUCINEIDE ALVES DOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, venha aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 19:19:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:41
Outras decisões
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0064557-22.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP EXECUTADO: GUILHERME RAUL DA SILVA, LUCINEIDE ALVES DOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Justifique a credora o seu pedido de anotação da rescisão do contrato do imóvel na certidão de matrícula, tendo em vista que o documento por si apresentado em ID 182879951, não consta seja a proprietária do bem, tampouco qualquer contrato realizado com os executados.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:00:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:18
Outras decisões
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0064557-22.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: GUILHERME RAUL DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que a parte AUTORA juntou petição ID 182879950 BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:26:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (EXEQUENTE), GUILHERME RAUL DA SILVA - CPF: *44.***.*88-00 (EXECUTADO) e LUCINEIDE ALVES DOS SILVA - CPF: *04.***.*42-00 (EXECUTADO) em 13/02/2024.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALVES DOS SILVA em 13/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP em 13/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME RAUL DA SILVA em 13/02/2024 06:00.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0064557-22.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: GUILHERME RAUL DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181289530. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido indevidamente arquivados provisoriamente, quando deveriam ter sido arquivados definitivamente.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 17:37:26.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
29/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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