TJDFT - 0748521-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO FONTELES MATOS em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço dos pedidos formulados por Autor e Réu.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/01/2024 09:32
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 21:12
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO FONTELES MATOS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/10/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 05:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 14:00
Juntada de intimação
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29/08/2023 11:12
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de intimação
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28/08/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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