TJDFT - 0738211-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LARAH BRENDA BATISTA MELO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LARAH BRENDA BATISTA MELO em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:56
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2024 00:13
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:17
Recebidos os autos
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05/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de LARAH BRENDA BATISTA MELO em 03/04/2024 23:59.
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31/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de LARAHA BRENDA BATISTA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a inexistência de qualquer débito referente ao contrato n.º 1100833419-AMD da Autora com a Ré, já rescindido; e b) Tornar definitiva a tutela deferida, para condenar a Ré a retirar o nome da Autora da plataforma SERASA LIMPA NOMES e de eventuais plataformas de negociação de dívidas “no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)” sem prejuízo das perdas e danos.
Julgo, ainda, IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: retifique-se o nome da Autora para LARAH BRENDA BATISTA MELO - CPF: *52.***.*72-65.
Réus parceiros eletrônicos: As intimações feitas na forma do Art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Portanto, serão considerados intimados pessoalmente a partir da data da ciência desta sentença registrada no sistema PJe. 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:04
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/11/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/11/2023 11:25
Recebidos os autos
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02/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:15
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:20
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:35
Deferido o pedido de LARAHA BRENDA BATISTA - CPF: *52.***.*72-65 (REQUERENTE).
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08/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 15:23
Juntada de intimação
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17/07/2023 10:50
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/07/2023 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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