TJDFT - 0703065-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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26/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:30
Outras decisões
-
29/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:52
Deferido em parte o pedido de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA - CPF: *20.***.*83-91 (EXEQUENTE), ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*96-54 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:10
Deferido em parte o pedido de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*96-54 (EXEQUENTE), GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA - CPF: *20.***.*83-91 (EXEQUENTE)
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02/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:02
Outras decisões
-
14/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de impugnação à penhora de ID 210197481 e converto a quantia de R$ 1.172,80 (mil, cento e setenta e dois reais, e oitenta centavos) em penhora, em favor dos Exequentes.
Remetam-se os autos à Secretaria para transferência do valor bloqueado pelo SISBAJUD para conta judicial, independentemente de preclusão.
Intimem-se os Exequentes para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência da quantia penhorada em seu favor.
Na mesma oportunidade, os Exequentes devem requerer o que entenderem cabível para a satisfação integral de seu crédito, ou para indicar bens da Executada passíveis de constrição patrimonial, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para recurso da Executada contra a presente decisão e a juntada de petição dos Exequentes, volvam-me os autos conclusos. -
07/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:58
Indeferido o pedido de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA - CPF: *88.***.*26-68 (EXECUTADO)
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03/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre a petição de ID 211986134 e os documentos a ela anexados.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos com urgência para decidir sobre a alegação de impenhorabilidade. -
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a executada para juntar aos autos os extratos bancários de sua poupança perante a Caixa Econômica Federal, relativo aos últimos 03 (três) meses anteriores à penhora (junho, julho e agosto de 2024).
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para examinar a alegação de impenhorabilidade. -
21/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/09/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Assim, atento ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, bem como ao fato de que a execução se desenvolve conforme os interesses do credor, DEFIRO o pedido dos exequentes de ID 204490675.
Intimem-se os exequentes para apresentar planilha atualizada no débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada, remetam-se os autos à Secretaria para efetuar consulta ao SISBAJUD, com “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha que for trazida ao feito pelos exequentes.
Após a juntada dos resultados aos autos, intimem-se os exequentes para se manifestar sobre o que entenderem cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias da executada, via SISBAJUD, intime-se a executada para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o teor do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
24/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:14
Deferido o pedido de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA - CPF: *20.***.*83-91 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que já houve a juntada do valor de mercado atual do automóvel (ID 199156786, fl. 02), intimem-se os exequentes, pela última vez, para juntar aos presentes autos o valor da dívida que originou a primeira penhora sobre o veículo marca Chevrolet, modelo Malibu, placa JIR-4400, de propriedade da executada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Consigno que a demonstração do valor da dívida que originou a primeira penhora é imprescindível para que este Juízo averigue se o valor do bem é suficiente para quitar a obrigação anterior e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se penhoras ineficazes, conforme decisão de ID 196533268.
Com a juntada ao feito da manifestação dos exequentes, volvam-me os autos conclusos. -
24/06/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:03
Indeferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*96-54 (EXEQUENTE), GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA - CPF: *20.***.*83-91 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:19
Outras decisões
-
13/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o requerimento de aplicação das medidas coercitivas de apreensão da CNH e de bloqueio dos cartões de crédito da executada, pelas razões acima expostas.
Por outro lado, considerando que os exequentes reiteraram o pedido de consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, para fins de localização de bens da devedora, determino a pesquisa e o bloqueio de valores e de veículos, via SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do montante do débito exequendo, indicado na planilha de ID 193543656, fl. 03.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
Com a juntada do resultado aos autos, havendo bloqueio, intime-se a executada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a busca revele-se infrutífera, intimem-se os exequentes para requerer o que entenderem de direito para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:43
Outras decisões
-
29/04/2024 16:43
Indeferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*96-54 (EXEQUENTE) e GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA - CPF: *20.***.*83-91 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista o comando do despacho de ID 182308075, intimem-se os exequentes para juntarem planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão, conforme determinado pela decisão de ID 179952627.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
04/04/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:55
Outras decisões
-
25/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA em 20/03/2024 23:59.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:52
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703065-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA, ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS EXECUTADO: MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA Objeto: Intimação de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA - CPF: *88.***.*26-68, a qual se encontra em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA a Executada acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para promover o pagamento do débito, no valor de R$ 66.501,97 (sessenta e seis mil e quinhentos e um reais e noventa e sete centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 29 de dezembro de 2023 às 17:09:18.
Eu, ALINE DOS SANTOS MIRANDA, Servidor Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Assim, remetam-se os autos à Secretaria para seja expedido edital de intimação da executada MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA.
Caso haja o decurso do prazo sem pagamento ou sem impugnação, proceda-se aos atos de constrição patrimonial determinados na decisão de ID 179952627, observando-se o valor atualizado do débito, conforme planilha de ID 181441149.
I. -
05/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:11
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:59
Outras decisões
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:08
Outras decisões
-
17/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:40
Outras decisões
-
07/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 08:06
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/06/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:30
Outras decisões
-
15/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:25
Outras decisões
-
07/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IDF COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Edital em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:01
Expedição de Edital.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:32
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:08
Indeferido o pedido de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA - CPF: *20.***.*83-91 (AUTOR) e ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*96-54 (AUTOR)
-
20/06/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de IDF COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de GEOFLAVIA GUILARDUCCI DE ALVARENGA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:33
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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