TJDFT - 0752276-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA BRITO FILHO em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0752276-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS DATA CÍVEL (110) IMPETRANTE: EDSON FERREIRA BRITO FILHO IMPETRADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/03/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/03/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA BRITO FILHO em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0752276-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS DATA CÍVEL (110) IMPETRANTE: EDSON FERREIRA BRITO FILHO IMPETRADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de habes data movida por EDSON FERREIRA BRITO FILHO em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 183957672 - Pág. 1, foi determinada a emenda à inicial.
Devidamente intimada a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 08:52
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:52
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA BRITO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0752276-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS DATA CÍVEL (110) IMPETRANTE: EDSON FERREIRA BRITO FILHO IMPETRADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O impetrante move remédio constitucional de habeas data.
Ocorre, contudo, que tal remédio não nos parece ser o meio adequado para o que busca o autor (saber o motivo de sua exclusão da plataforma e eventualmente ser reinserido).
Assim, emende-se, apresentando nova petição inicial de ação de obrigação de fazer, com pedido incidental de exibição de documentos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 09:27
Recebidos os autos
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18/01/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/01/2024 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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06/01/2024 15:57
Declarada incompetência
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20/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/12/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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