TJDFT - 0700093-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:35
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
06/08/2025 11:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2025 22:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2025 17:33
Outras decisões
-
13/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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25/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 08:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:29
Deferido o pedido de POSTO DE COMBUSTIVEIS ADE LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-88 (REU).
-
04/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2024 21:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA - CPF: *12.***.*40-53 (AUTOR).
-
22/04/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, ante o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, oportunizo parte autora a demonstração da miserabilidade, que deverá ser feita pela colação dos 03 (três) últimos extratos bancários DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, 03 (três) últimos contracheques e informe de rendimentos, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:42
Declarada incompetência
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700093-89.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: CRISTIANO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA REU: POSTO DE COMBUSTIVEIS ADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por CRISTIANO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em face de POSTO DE COMBUSTIVEIS ADE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Analisando a inicial, verifico que o autor tem domicilio no Setor Habitacional Arniqueiras, região administrativa abrangida pela circunscrição judiciária de Águas Claras; o réu em Águas Claras, mas a parte autora ajuizou esta demanda nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, sem qualquer razão que a ampare, pretendendo, aparentemente, escolher um foro aleatório para buscar o seu direito, o que não pode ser admitido, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE AÇÃO COLETIVA.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juízo Natural. 2.
Muito embora a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o exequente deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio da competência mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1340612, 07248259720208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2021, publicado no DJE: 25/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, intimo a autora a emendar a inicial e justificar a razão do ajuizamento da ação neste Juízo ou requerer o que entender cabível, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/01/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/01/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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