TJDFT - 0736425-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:18
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736425-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA EXECUTADO: A CONTRATE BRASIL LTDA - ME S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736425-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA EXECUTADO: A CONTRATE BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 184102650, fica intimada a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 19:06:50. -
26/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736425-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA EXECUTADO: A CONTRATE BRASIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Foi efetuado depósito judicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:29
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:29
Outras decisões
-
19/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:07
Outras decisões
-
07/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/12/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 07:58
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 14:14
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2023 04:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:23
Outras decisões
-
15/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA RITA DE FREITAS BADRA em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 21:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:33
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:56
Outras decisões
-
06/12/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/11/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2022 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/10/2022 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/09/2022 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 10:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2022 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2022 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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